TJCE - 3044493-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:10
Decorrido prazo de ANTONIA ARLENIA LEITE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160817696
-
24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 159730925
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160817696
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIBANK S.A
Vistos.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, e o perito através do e-mail [email protected], para ciência e comparecimento a perícia judicial designada para 29 de julho de 2025, às 16h, a realizar-se na sala de Perícias 1, Setor: Verde, Nível: S1, Sala: S116 do Fórum Clóvis Beviláqua.
No ato da perícia, deve a parte autora apresentar os documentos originais, para fins de utilização como padrões gráficos naturais: Documento de identidade (atual e antigo); CNH antigo; CPF antigo em papel que contenha assinatura; Título de Eleição.
Além disso, à SEJUD para realizar o expediente de intimação da parte autora quanto ao teor do ID. 159730925.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
23/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160817696
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 159730925
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos em inspeção.
Intime-se a parte promovida, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos documentos pleiteados pelo perito, conforme ID. 159729131.
Intime-se o perito, via e-mail [email protected], para iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada.
Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários Fortaleza/CE, 09/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
22/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159730925
-
18/06/2025 04:02
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:02
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154825240
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154825240
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ANTONIA ARLENIA LEITE em face do BANCO AGIBANK S.A., todos qualificados nos autos.
Na decisão de ID. 132442028, restou determinada a conexão entre este processo e sob nº 3044488-07.2024.8.06.0001, distribuída igualmente a este juízo, possui extrema similaridade, alterando, tão somente, o número do contrato e o valor do benefício, para fins de julgamento conjunto, determinando-se o apensamento.
Irresignada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, que por sua vez teve o efeito suspensivo negado (ID. 154820234), sendo mantida, até ulterior decisão, o determinado no ID. 132442028.
Pois bem.
Dando-se prosseguimento ao feito, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (ID. 142507417), tendo a promovente pleiteado a realização de perícia grafotécnica (ID. 150158612), já a promovida deixou decorrer o prazo in albis.
Outrossim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial feita pela parte autora na petição de ID. 150158612, sendo assim, NOMEIO como perito grafotécnico UALLASON DE SOUSA LIMA, e-mail: [email protected], telefone (85) 994081367, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia nestes autos e conjuntamente, ante a conexão, no proc. 3044488-07.2024.8.06.0001, com perícia com ônus para o Tribunal de Justiça, nos termos da a Resolução do Órgão Especial nº 07/2024 e da Portaria da Presidência do TJCE nº 320/2024, cujo valor é fixado em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 212950, para fins de auditoria.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia.
Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, que seja depositado os honorários periciais em juízo, em igual prazo. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Apensem-se os autos nº 3044493-29.2024.8.06.0001 e nº 3044488-07.2024.8.06.0001.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 15/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/05/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154825240
-
15/05/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:55
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 05:36
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142507417
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142507417
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIBANK S.A
Vistos.
Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-03-26 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142507417
-
26/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137714869
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137714869
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIPLAN S.A. [3044488-07.2024.8.06.0001] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 05 de Março de 2025.
ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de gabinete -
10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137714869
-
07/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de procuração
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 22:25
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132442028
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132442028
-
30/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132442028
-
30/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 13:18
Apensado ao processo 3044488-07.2024.8.06.0001
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131757427
-
17/01/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 3044493-29.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIA ARLENIA LEITE REU: BANCO AGIPLAN S.A.
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, nos termos do arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de residência, documento indispensável a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131757427
-
13/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131757427
-
09/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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