TJCE - 3000039-62.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2025 10:52
Alterado o assunto processual
-
08/07/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160605516
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160605516
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17/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000039-62.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JULIA BATISTA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:David Sombra Peixoto - CE16477-A FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
16/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160605516
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16/06/2025 08:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151908797
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151908797
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24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000039-62.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JULIA BATISTA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S FINALIDADE: Intimar promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151908797
-
23/04/2025 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136037325
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135929943
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136037325
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000039-62.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JULIA BATISTA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:David Sombra Peixoto - CE16477-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136037325
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14/02/2025 08:36
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135929943
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14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000039-62.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JULIA BATISTA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135929943
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13/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132276239
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14/01/2025 01:02
Confirmada a citação eletrônica
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/02/2025 10:00, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYyYjFkNjAtOGUzMi00NDNjLThjMTItNzBhNWM4NGY0MmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d, e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 13 de janeiro de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132276239
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132276239
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13/01/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
07/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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