TJCE - 0266549-31.2021.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 140543881
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 140543881
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04/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0266549-31.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: TIAGO LIMA PONTES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se Ação de Concessão de Auxílio-Acidente em que TIAGO LIMA PONTES promoveu contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes já devidamente qualificadas nos autos, nos termos delineados na peça exordial. Instruiu a inicial com os documentos nos IDS de nº 121102488/121102479/121102483/121102487/121102478/121102480/121102477/121102476/121102489/121102484/121102485/121102481/121102482/121102486/121102475.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor retornou aos autos no ID de nº 138863121, requerendo a desistência da presente demanda.
Uma vez ainda não formada a relação processual, desnecessário o consentimento da parte adversa nos moldes do §4 º do art. 485 do CPC.
Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito formulado no ID de nº 138863121 e, por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII do NCPC.
Sem custas, face a gratuidade deferida.
Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
03/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140543881
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03/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 07:57
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130468846
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15/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0266549-31.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: TIAGO LIMA PONTES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc., Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE, formulada em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos.
Sendo assim, designo a data de 14/03/2025 no horário das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 01, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690.
A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ.
Nomeio o perito médico Dr.
Isac Benício Sampaio Filho, com endereço na rua Luiza Miranda de Coelho, nº1130, apto.1104, telefone 85 99984-7397 e e-mail [email protected], fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), e ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos.
Concluídos os expedientes, a SEJUD deverá movimentar o presente feito à tarefa "aguardando realização de perícia".
Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá ser juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a).
Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130468846
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13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130468846
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13/01/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:27
Nomeado perito
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13/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:27
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 18:38
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 18:41
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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11/09/2024 01:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 11:42
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 10:51
Mov. [41] - Documento Analisado
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10/09/2024 10:51
Mov. [40] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 09:40
Mov. [39] - Documento
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15/04/2024 18:12
Mov. [38] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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09/04/2024 17:22
Mov. [37] - Documento Analisado
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18/03/2024 12:44
Mov. [36] - Mero expediente | R. H. Oficie-se ao Setor de pericia medicas do TJ, e solicite-se que seja incluido no proximo mutirao de pericias medicas NPDM/UFC, nos termos da portaria 2026/2021 e Termo de Cooperacao Tecnica n 06/2018 (UFC/NPDM-TJCE). Exp
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15/03/2024 16:47
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 05:31
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01932428-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 14:29
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04/03/2024 20:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 11:39
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0084/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autor, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar aos autos sua ausencia na pericia designada. Expediente necessari
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01/03/2024 10:54
Mov. [31] - Documento Analisado
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20/02/2024 16:15
Mov. [30] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autor, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar aos autos sua ausencia na pericia designada. Expediente necessario.
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16/02/2024 13:48
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 14:14
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2024 15:32
Mov. [27] - Ofício
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18/10/2023 07:34
Mov. [26] - Documento
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05/10/2023 19:03
Mov. [25] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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02/10/2023 16:26
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/09/2023 11:02
Mov. [23] - Documento Analisado
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15/09/2023 16:04
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o lapso temporal dispendido, solicite-se informacoes ao Setor de Pericia medica do convenio da UFC acerca da designacao de data da pericia requisitada atraves de despacho de fl. 50. Expedientes neces
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15/09/2023 14:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 13:43
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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24/06/2022 12:10
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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03/06/2022 15:23
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/05/2022 20:28
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2022 Data da Publicacao: 23/05/2022 Numero do Diario: 2848
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19/05/2022 01:43
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 15:00
Mov. [15] - Documento Analisado
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16/05/2022 16:59
Mov. [14] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 14:51
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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22/02/2022 13:55
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2022 10:13
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2022 10:13
Mov. [10] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/02/2022 23:20
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2021 15:06
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/10/2021 15:06
Mov. [7] - Documento
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04/10/2021 15:00
Mov. [6] - Documento
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30/09/2021 15:35
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/173918-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2021 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
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29/09/2021 18:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/09/2021 22:32
Mov. [3] - Mero expediente | Isencao das custas processuais (art. 129, unico da Lei 8.213/91). Cite-se a parte promovida, por mandado, para, querendo, no prazo de lei, (art. 183, CPC) responder a acao, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos alegados p
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27/09/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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