TJCE - 0200421-55.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 18:18
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200421-55.2024.8.06.0120 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido: REU: ROSA EMILIA COSTA CARLOS FONSECA SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos ID 111965587.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Sem honorários, eventuais custas finais pela requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 111972178
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13/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111972178
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24/10/2024 11:50
Homologada a Transação
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24/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109957148
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18/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109957148
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18/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:56
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 20:50
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/10/2024 20:50
Mov. [9] - Documento
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14/10/2024 20:45
Mov. [8] - Documento
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19/09/2024 01:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 13:36
Mov. [6] - Certidão emitida
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31/07/2024 16:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 120.2024/001267-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justica - Gaudencio Leorne Filho
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29/07/2024 14:43
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 17:22
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801868-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 16:41
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16/07/2024 14:11
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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