TJCE - 0215180-27.2023.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2025 17:16
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131728558
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131728558
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0215180-27.2023.8.06.0001 Apenso: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Polo ativo: ESTEVAO PAULO SAMPAIO CAVALCANTE Polo passivo BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de rescisão contratual ajuizada por Estavão Paulo Sampaio Cavalcante em face de Braiscompany Soluções digitais e treinamento Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho em ID n° 122415182 determinando a intimação da parte autora para que, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, emende a inicial e comprove seu estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judicial.
Petição Intermediária de ID n° 122415186 onde a parte autora pugnou pela dilação do prazo para comprovação. Despacho em ID n° 122415187 deferindo a dilação de prazo e concedendo o período de 15 (quinze) dias para comprovação de seu estado de hipossuficiência. Emenda a inicial de ID n° 122415191 onde a parte autora reitera o requerimento de gratuidade judiciária, acostando aos autos os últimos extratos bancários. Despacho de ID n° 122415193 determinando a intimação da parte autora para que, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, emende a inicial e comprove seu estado de hipossuficiência por meio de comprovante de rendimento mensal ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade judicial.
Petição Intermediária em ID n° 122415199 onde a parte autora comunica a interposição de Agravo de Instrumento. Decisão Interlocutória de ID n° 122415209 mantendo a determinação imposta. Certidão de decurso de prazo para apresentação de comprovante de renda em ID n° 122415212. Decisão Monocrática em ID n° 122415213/ 122415214/ 122415215/ 122415216/ 122415217/ 122415218/ 122415219 não conhecendo o recurso interposto, ante a sua inadmissibilidade por ausência do pressuposto objetivo atinente a irrecorribilidade da decisão.
Despacho de ID n° 122415223 determinando a intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas processuais ou demonstre sua condição de hipossuficiência. Petição Intermediária em ID n° 122415929 onde a parte autora reitera o requerimento do benefício de gratuidade judiciária, acostando aos autos extratos bancários. Decisão Interlocutória em ID n° 126977147 indeferindo o pedido de gratuidade judicial e de parcelamento das custas processuais e determinando a intimação da parte autora para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
Petição Intermediária de ID n° 131691849 onde a parte autora requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte autora requer a desistência do feito (ID n° 131691849).
No caso em análise, visto que não houve citação da parte ré, afasta-se a necessidade da anuência do demandado para o acolhimento do pedido de extinção.
Assim, acolho o pedido de desistência e, dispenso o pagamento das custas, utilizando-se da inteligência do art.90 do CPC, tendo em vista que o processo se encontra em fase postulatória adstrita ao recolhimento das custas.
Ante a ausência de contraditório, sem honorários advocatícios.
Ressalte-se, inclusive, que o pedido de desistência pode ser assemelhado ao cancelamento de distribuição, neste caso específico.
Cancelamento de distribuição é providência administrativa e portanto não deve ensejar custas.
Deste modo, aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, c/c art. 290, do CPC, portanto, acato a desistência requerida e determino o cancelamento da distribuição declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do dispositivos mencionados.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 08/01/2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131728558
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13/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728558
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08/01/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 126977147
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126977147
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04/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126977147
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25/11/2024 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a ESTEVAO PAULO SAMPAIO CAVALCANTE - CPF: *18.***.*98-10 (AUTOR).
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13/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 15:38
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2024 11:48
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 17:01
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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29/06/2024 04:44
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155446-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 10:58
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07/06/2024 02:04
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:11
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 12:39
Mov. [37] - Documento Analisado
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22/05/2024 20:49
Mov. [36] - Mero expediente | Diante da respeitavel decisao de fls. 65/72, comprove a parte autora o pagamento das custas processuais ou cumpra o despacho de fl. 43, a fim de demonstrar a momentanea dificuldade financeira, no prazo de 15 dias uteis.
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27/09/2023 09:13
Mov. [35] - Documento
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27/07/2023 11:48
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2023 11:47
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/07/2023 20:56
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 12:00
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 10:49
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/07/2023 10:49
Mov. [29] - Documento Analisado
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18/07/2023 12:07
Mov. [28] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 12:42
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 12:14
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190604-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 11:59
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06/07/2023 20:03
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 11:51
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 07:45
Mov. [23] - Documento Analisado
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03/07/2023 07:39
Mov. [22] - Mero expediente | Ciente do agravo de instrumento interposto comunicado na peticao de p. 46. Junte a parte autora a peticao do agravo, em cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos para exercer ou nao juizo de reconsideracao. Intim
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29/06/2023 16:41
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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29/06/2023 11:27
Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02154782-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 29/06/2023 11:03
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21/06/2023 04:01
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 22:41
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 02:11
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 16:08
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/06/2023 07:46
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 07:35
Mov. [14] - Conclusão
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02/05/2023 13:11
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02024539-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 13:03
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14/04/2023 21:21
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 02:11
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 13:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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12/04/2023 08:09
Mov. [9] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de p. 33, pelos motivos nele expostos, para conceder mais 15 (quinze) dias uteis de prazo para cumprimento do despacho de p. 30, sob pena de indeferimento da gratuidade judicial. Intime-se a
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12/04/2023 07:50
Mov. [8] - Conclusão
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11/04/2023 18:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01988028-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 18:25
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16/03/2023 21:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 08:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/03/2023 18:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 14:37
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2023 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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