TJCE - 0245892-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:31
Juntada de resposta
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17/03/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOANA SILVEIRA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132291237
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17/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0245892-63.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA DOURADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " (...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência, tal como solicitado, por não preencher, no presente momento processual, os requisitos legais previstos no art. 311 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334, caput, do CPC, haja vista que o INSS vem sistematicamente pedindo o cancelamento das sessões assinaladas em outros processos, sob argumento de que somente pode transigir após a realização de perícia.
Cite-se a parte demandada, na pessoa de procurador(a) do INSS pelo portal, ou se não for possível, por mandado, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, devendo no dito prazo apresentar cópias do processo administrativo e demais documentos requeridos na petição inicial.
Por oportuno, determino ainda seja oficie a Justiça Federal de Fortaleza para informar se existe alguma ação envolvendo as mesmas partes tramitando naquela Justiça.
Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica".
ID 123922552.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132291237
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14/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132291237
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13/01/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 06:17
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 21:30
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 08:20
Mov. [8] - Conclusão
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25/07/2024 14:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02215688-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 13:43
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04/07/2024 23:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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02/07/2024 12:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 10:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/06/2024 10:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 14:37
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2024 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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