TJCE - 0222197-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 14:21
Alterado o assunto processual
-
24/04/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/02/2025. Documento: 136527860
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136527860
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136527860
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136527860
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0222197-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Locação de Móvel] AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA REU: KARCISA MURELI MOREIRA AMARO SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 129367823 que extinguiu o feito com resolução de mérito para julgar parcialmente procedente o pleito autoral.
Alega a parte recorrente (recurso de ID 1308887767) que há contradição na sentença proferida, pois considerou que o promovente não havia juntado o contrato de locação celebrado entre as partes, porém esse se encontra nos autos, existindo contradição, portanto, haja vista o decisum desconsiderar a responsabilidade solidária estabelecida pela jurisprudência.
Contrarrazões de ID133621163 sustentando que não há contradição na sentença proferida, mas omissão quanto a análise do recibo de ID 122097229. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material, ou seja, referido recurso possui fundamentação vinculada, somente podendo ser oposto com o fito de discutir as hipóteses previstas, exaustivamente, em lei.
Alega a parte embargante que há contradição no decisum recorrido, pois esse desconsidera a responsabilidade solidária estabelecida pela jurisprudência, bem como o contrato que fora juntado nos autos.
Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta a inexistência de contradição na sentença proferida, sustentando que, em verdade, há omissão nessa quanto a análise do recibo de ID 122097229.
No que se refere as contrarrazões apresentadas, tem-se que, em verdade, a parte recorrida apresenta novo recurso de embargos de declaração, porém intempestivo, tendo em vista sustentar a existência de omissão no julgado, enquanto deveria se manifestar sobre o recurso apresentado pelo recorrente.
Ademais, percebe-se que ao sustentar a omissão quanto a análise de recibo juntado aos autos, o recorrido demonstra inconformismo quanto ao julgamento do mérito da demanda, não sendo a apresentação de contrarrazões de embargos de declaração o meio processual adequado para tanto.
Quanto ao recurso oposto contra a sentença, tem-se que a parte embargante visa, também, rediscutir o mérito da demanda, tendo em vista sustentar que o julgado foi contraditório ao desconsiderar jurisprudência e o contrato de ID 122097261, demonstrando, assim, o seu inconformismo quanto ao julgamento de mérito da demanda, não sendo o recurso de embargos de declaração o meio processual apto à rediscussão da mérito.
Por fim, cite-se que não consta a cláusula 8.3.6 no documento de ID 122097261 que fora mencionado no recurso apresentado, o que reforça o fundamento de que o contrato em que consta a referida cláusula não fora juntado aos autos.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração para NEGAR-LHE provimento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136527860
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20/02/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136527860
-
20/02/2025 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132147251
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132147251
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0222197-80.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Locação de Móvel]AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SAREU: KARCISA MURELI MOREIRA AMARO DESPACHO R.H.
Tendo em vista os embargos de declaração opostos em ID 130769328 e 130887767, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132147251
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132147251
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12/01/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132147251
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12/01/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132147251
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12/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2024. Documento: 129367823
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129367823
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129367823
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129367823
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09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129367823
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09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129367823
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09/12/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:53
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 19:20
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0683/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 02:18
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 14:54
Mov. [53] - Documento Analisado
-
29/10/2024 14:27
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 12:44
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
25/10/2024 18:03
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402510-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2024 17:47
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03/10/2024 19:14
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:10
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 13:41
Mov. [47] - Documento Analisado
-
24/09/2024 15:13
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 15:07
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337719-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 14:43
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20/09/2024 17:11
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 11:55
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02330911-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2024 11:38
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30/08/2024 19:58
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2024 19:58
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/08/2024 13:24
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/08/2024 13:24
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2024 09:04
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/148174-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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29/07/2024 09:03
Mov. [37] - Documento Analisado
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25/07/2024 14:30
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/07/2024 12:14
Mov. [35] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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24/07/2024 14:50
Mov. [34] - Documento Analisado
-
15/07/2024 16:35
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 19:04
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02183553-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/07/2024 18:49
-
08/07/2024 10:07
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/07/2024 atraves da guia n 001.1593522-15 no valor de 60,37
-
06/07/2024 08:35
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/07/2024 08:28
Mov. [29] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
05/07/2024 10:31
Mov. [28] - Mero expediente | Renove-se a citacao da promovida, por mandado, nos termos do despacho de pag. 128. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da diligencia do oficial de justica. Remetam-se os autos ao CEJU
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05/07/2024 09:35
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
05/07/2024 07:34
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
03/07/2024 16:27
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167114-5 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 03/07/2024 16:02
-
28/06/2024 05:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02153497-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 15:07
-
17/06/2024 19:29
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/06/2024 19:29
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/05/2024 22:48
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 12:42
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2024 02:10
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 17:39
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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15/05/2024 12:40
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 15:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045611-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 15:31
-
09/05/2024 10:31
Mov. [15] - Encerrar análise
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09/05/2024 09:46
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 08:17
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1574046-33 no valor de 1.745,93
-
09/05/2024 08:14
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/07/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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04/05/2024 10:08
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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04/05/2024 10:08
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 08:55
Mov. [9] - Conclusão
-
02/05/2024 15:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02029971-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 15:11
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26/04/2024 13:57
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574046-33 - Custas Iniciais
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09/04/2024 23:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 02:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2024 Teor do ato: R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora. Advogados(s): Igor Maciel A
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05/04/2024 15:59
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/04/2024 14:50
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
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05/04/2024 12:47
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2024 12:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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