TJCE - 3045712-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 04:51
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUIMARAES PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160008100
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160008100
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3045712-77.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: HELENICE MARIA DE BRITO CORREIA OLIVEIRA APENSO: [] DECISÃO Examinando os presentes autos, verifico que consta no ID 149937148 petição do executado onde este opõe embargos à execução dentro dos próprios autos executivos. Contudo, conforme dispõe o §1º do art. 914 do CPC: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Por força do princípio da instrumentalidade das formas, determino que seja intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito em autos apartados, como processo dependente, dando exequibilidade ao art. 914, §1º, do CPC, anexando-se cópias da petição inicial e de outras peças processuais porventura necessárias à instrução do feito. Iniciado o processo dependente ou decorrido o prazo acima estabelecido, proceda a Secretaria ao desentranhamento da peça de ID 149937148 e de seus documentos correlatos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160008100
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13/06/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Embargos
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21/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:58
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:13
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132170093
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3045712-77.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: HELENICE MARIA DE BRITO CORREIA OLIVEIRA APENSO: [] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132170093
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10/01/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132170093
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10/01/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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