TJCE - 0200882-90.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168566790
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168566790
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13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168566790
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13/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Publicado Edital em 12/08/2025. Documento: 167963717
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11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:40
Juntada de informação
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167963717
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11/08/2025 00:00
Edital
Processo nº: 0200882-90.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ALEXANDRE CORREIA LIMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e Resolução n°. 06/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que o Leiloeiro nomeado, FRANCISCO FREITAS, matriculado na JUCEC sob n°. 026/2016, através da plataforma eletrônica www.nortenordesteleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 0200882-90.2022.8.06.0154 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (CNPJ: 07.***.***/0001-20) EXECUTADO: ALEXANDRE CORREIA LIMA (CPF: *20.***.*57-75) DATAS: 1º Leilão no dia 19/08/2025 a partir das 15:30 horas e se encerrará dia 21/08/2025 às 15:30 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2025 a partir das 15:31 horas e se encerrará no dia 04/09/2025 às 15:30 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 39.309,48 (trinta e nove mil, trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos), em 19 de maio de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 12.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 15 matrizes bovinas mestiças de holandês, com idade média entre 36 a 48 meses, cada uma avaliada em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua F, n° 31, Antonio Cisnando, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000. AVALIAÇÃO: R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), em 09 de novembro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais). DEPOSITÁRIO(A): ALEXANDRE CORREIA LIMA - Rua F, n° 31, Antonio Cisnando, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000. ÔNUS: Nada consta. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.nortenordesteleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, FRANCISCO FREITAS, JUCEC sob n°. 026/2016, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.nortenordesteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.nortenordesteleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de imóveis, veículos e/ou bens móveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Bens arrematados em até R$ 7.500,00: o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 2 (duas) prestações; II - Bens arrematados entre R$ 7.500,01 e R$ 20.000,00: o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 4 (quatro) prestações; III - Bens arrematados entre R$ 20.000,01 e R$50.000,00: o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) prestações; IV - Bens arrematados por quantia superior a R$ 50.000,01: o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) prestações; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução em caso de Imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução em caso de veículos/bens móveis: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devido ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. OBS.: Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ALEXANDRE CORREIA LIMA e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.nortenordesteleiloes.com.br. Nesta Cidade e Comarca de Quixeramobim/CE, em 16 de julho de 2025. DR.
RODRIGO CAMPELO DIÓGENES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167963717
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08/08/2025 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 06:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:49
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:54
Expedição de Edital.
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05/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:49
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:15
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/07/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 07:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164289437
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164289437
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164289437
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164289437
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200882-90.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ALEXANDRE CORREIA LIMA DESPACHO Em atenção às informações de ID 159797360, designo a data de abertura do 1º leilão para 19/08/2025, às 15h30 com encerramento para o dia 21/08/2025 às 15h30, e caso infrutífero, designo a data de abertura do 2º leilão para 21/08/2025, às 15h31, com encerramento para o dia 04/09/2025, às 15h30. Cientifique-se às partes acerca das datas designadas para os leilões, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do art. 889 do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 09 de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
16/07/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164289437
-
16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164289437
-
10/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157264376
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157264376
-
30/05/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157264376
-
28/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:57
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:57
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130384703
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200882-90.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ALEXANDRE CORREIA LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130384703
-
10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130384703
-
10/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 02:13
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 11:18
Mov. [65] - Encerrar análise
-
01/08/2024 09:28
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
31/07/2024 14:42
Mov. [63] - Certidão emitida
-
31/07/2024 14:42
Mov. [62] - Documento
-
22/07/2024 11:02
Mov. [61] - Documento
-
22/07/2024 08:50
Mov. [60] - Documento
-
19/07/2024 17:51
Mov. [59] - Expedição de Ofício
-
19/07/2024 09:52
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 14:54
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
11/04/2024 17:21
Mov. [56] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 20(vinte) dias, e ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 153, enviado (pela 4 vez) ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim - Ce, conforme comp
-
06/03/2024 13:49
Mov. [55] - Documento
-
20/02/2024 10:39
Mov. [54] - Expedição de Ofício
-
19/02/2024 18:16
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 16:30
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
07/11/2023 17:17
Mov. [51] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 149, enviado ao Sr(a). Chefe da COMAN de Quixeramobim - CE, conforme comprovante de envio de pags. 150.
-
29/09/2023 10:05
Mov. [50] - Documento
-
28/09/2023 16:51
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
12/09/2023 19:00
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 11:53
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
23/05/2023 17:58
Mov. [46] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pag. 144 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim -CE, (reiteracao) conforme comprovante de envio de pags. 145/146.
-
25/04/2023 17:08
Mov. [45] - Documento
-
25/04/2023 16:33
Mov. [44] - Documento
-
19/04/2023 17:45
Mov. [43] - Expedição de Ofício
-
17/04/2023 18:46
Mov. [42] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 142, reitere-se o oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 124, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que se trata de reiteracao. Expedientes necessa
-
17/04/2023 16:26
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
23/03/2023 19:45
Mov. [40] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 139 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim/CE, conforme comprovante de envio de pags. 140/141.
-
23/02/2023 13:13
Mov. [39] - Documento
-
23/02/2023 11:19
Mov. [38] - Documento
-
17/02/2023 18:15
Mov. [37] - Expedição de Ofício
-
15/02/2023 21:53
Mov. [36] - Mero expediente | Oficie-se a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 124, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
-
15/02/2023 16:14
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
15/02/2023 16:12
Mov. [34] - Certidão emitida
-
12/01/2023 18:41
Mov. [33] - Mero expediente | Diante da juntada do comprovante de pagamento das custas de diligencias, (pag. 135), cumpra-se com a decisao de pag. 107. Expedientes necessarios.
-
10/11/2022 23:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
10/11/2022 18:24
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01812475-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/11/2022 17:49
-
21/10/2022 23:34
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
-
20/10/2022 12:05
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 18:32
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2022 02:01
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/10/2022 atraves da guia n 154.1001008-48 no valor de 54,46
-
06/10/2022 17:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 16:37
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810838-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 16:17
-
03/10/2022 18:42
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2022/006668-1 Situacao: Nao cumprido em 31/07/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
-
30/09/2022 09:37
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1001008-48 - Custas Intermediarias
-
30/09/2022 05:48
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
-
28/09/2022 12:17
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 18:25
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 17:34
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2022 15:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810000-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/09/2022 14:56
-
09/09/2022 18:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
09/09/2022 11:23
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01809488-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2022 10:57
-
07/09/2022 09:41
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2022 Data da Publicacao: 08/09/2022 Numero do Diario: 2922
-
05/09/2022 12:08
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 08:36
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 17:50
Mov. [12] - Outras Decisões | Em atencao a peticao de fls. 103-106, determino a expedicao do competente mandado de penhora e avaliacao do bem descrito em fls. 104, seguindo-se os atos de expropriacao, nos termos do art. 523, 3, CPC. Expedientes necessario
-
18/08/2022 15:52
Mov. [11] - Encerrar análise
-
22/07/2022 19:49
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
22/07/2022 19:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01807460-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/07/2022 19:19
-
18/07/2022 18:14
Mov. [8] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para manifestacao do requerido Sr. Alexandre Correia Lima, mesmo devidamente citado, conforme certidao de Oficial de Justica de pag. 100, nada apresentou ou requereu
-
14/06/2022 09:20
Mov. [7] - Certidão emitida
-
14/06/2022 09:19
Mov. [6] - Documento
-
14/06/2022 09:18
Mov. [5] - Documento
-
09/06/2022 19:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2022/003953-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
-
08/06/2022 19:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 14:20
Mov. [2] - Conclusão
-
02/06/2022 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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