TJCE - 0219807-40.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA ISA RODRIGUES MONTENEGRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:10
Decorrido prazo de WALBER DE OLIVEIRA MOREIRA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140689159
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140689159
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18/03/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140689159
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18/03/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/02/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/02/2025 06:12
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE ARAUJO PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:11
Decorrido prazo de C CONSTRUTORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA ISA RODRIGUES MONTENEGRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:23
Decorrido prazo de WALBER DE OLIVEIRA MOREIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:47
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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24/01/2025 11:47
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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24/01/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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24/01/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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24/01/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132179426
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132179426
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0219807-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: WALBER DE OLIVEIRA MOREIRA JUNIOR, MARIA ISA RODRIGUES MONTENEGRO REU: LUIS CESAR DE ARAUJO PINHEIRO, C CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA R.H.
Trata-se de pedido de revisão de sentença.
O presente processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de recolhimento de custas (ID 123937482). Em seguida, a parte autora apontou que havia sido deferido o pedido de parcelamento das custas processuais e que o boleto para pagamento não foi disponibilizado, impossibilitando o cumprimento do ato conforme determinado (ID 123937485).
A SEJUD, então, certificou que não é possível o parcelamento de custas pelo advogado (ID 129787217). É o breve relatório.
Passo a decidir. Em que pese a nomenclatura "Petição Intermediária", recebo o petitório como Embargos de Declaração, haja vista o intuito de modificação da sentença proferida e o respeito ao prazo contido no art. 1.023 do CPC. Quanto ao pedido de revisão do ato judicial, observa-se que a extinção do feito se deu por erro decorrente da certidão de ID 123937480.
O referido documento certificou o transcurso do prazo para pagamento da primeira parcela, mas sequer foi disponibilizado nos autos o boleto. Uma vez que a referida disponibilização é de atribuição da SEJUD, resta evidenciado o erro, de modo que a anulação da sentença de ID 123937482 e reativação do processo fazem-se necessários. Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DANDO-LHES PROVIMENTO e atribuindo-lhe os efeitos infringentes para anular a sentença de ID 123937482. Reative-se o processo. À SEJUD para emissão dos boletos, conforme determinado no despacho de ID 123937477.
P.R.I Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132179426
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132179426
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10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132179426
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10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132179426
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10/01/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:22
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 10:46
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 16:03
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373931-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2024 15:53
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09/09/2024 17:31
Mov. [25] - Encerrar análise
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26/08/2024 14:38
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. Considerando o relatado pelo advogado as pags. 102/103, determino a SEJUD que certifique se e possivel a emissao de guias de custas parceladas pelo advogado, tendo em vista a de certidao de decurso de prazo a pag. 97. Ex
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23/08/2024 14:06
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2024 09:37
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274666-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 09:22
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13/08/2024 22:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:14
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0481/2024 Teor do ato: Ante o exposto, extingo a presente acao com fundamento nos artigos 290 e 485, I do CPC. Sem condenacao em custas e em honorarios. P. R. I. C. Apos o transito em julga
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10/08/2024 14:39
Mov. [19] - Documento Analisado
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08/08/2024 22:19
Mov. [18] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, extingo a presente acao com fundamento nos artigos 290 e 485, I do CPC. Sem condenacao em custas e em honorarios. P. R. I. C. Apos o transito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
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08/08/2024 15:35
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 15:06
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2024 15:06
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/07/2024 11:06
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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17/05/2024 20:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 02:23
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 14:04
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/04/2024 21:08
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 12:15
Mov. [9] - Conclusão
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26/04/2024 16:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020273-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 16:17
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26/04/2024 11:33
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1573908-29 - Custas Iniciais
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03/04/2024 00:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 16:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/03/2024 21:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 20:33
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 20:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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