TJCE - 3001125-86.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 18:18
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 18:18
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/04/2025. Documento: 150886269
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 150886269
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21/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001125-86.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA PROMOVIDO: FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento; também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
Mediante despacho de ID n. 135909104, foi determinado que o Recorrente apresentasse guias judiciais, tendo em vista que fora juntado comprovantes de pagamento em evento anterior (ID n. 135092379 e seguintes).
Diante disso, foi juntada petição com a devida inclusão das guias (ID n. 144662254 e seguintes), momento no qual houve a devida análise do preparo recursal, estando correto.
Desse modo, recebo o recurso inominado interposto pelo Promovido, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo, estando presente o pagamento do preparo recursal.
Intimar a parte autora para, querendo, contrarrazoar em dez dias dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150886269
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19/04/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 135909104
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 135909104
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25/03/2025 00:00
Intimação
moteS24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001125-86.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA PROMOVIDO / EXECUTADO: FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO DESPACHO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento; também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
Verifica-se que a parte requerida apresentou comprovantes de pagamento, conforme se observa os documentos acostados sob os IDs n. 135092379 ao 135092382.
Contudo, em análise minuciosa da documentação, constato a ausência as guias judiciais.
Diante disso, determino a intimação da parte recorrente para que, no exíguo prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada das guias judiciais correlatas aos comprovantes de pagamento já apresentados, possibilitando, assim, uma análise adequada da regularidade do preparo recursal.
Transcorrido o prazo assinalado, independentemente da manifestação das partes, retornem os autos concluídos para a devida análise de admissibilidade do recurso interposto.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135909104
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24/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 14:38
Decorrido prazo de PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:38
Decorrido prazo de PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2025. Documento: 132857899
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132857899
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21/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132857899
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21/01/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132183431
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13/01/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001125-86.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente(s): PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA Promovido(s): FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO DESPACHO Desp.
Hoje.
Quanto ao pedido de designação de audiência instrutória requerido pela parte autora, resta desacolhido, pois compulsando os autos e as provas nele já produzidas, verifica-se que a matéria discutida é essencialmente de direito e a decisão pode perfeitamente ser proferida com base no confronto entre as alegações das partes e o direito aplicável à espécie, valendo ressaltar que os litigantes tiveram oportunidade de produzir prova documental de suas assertivas.
Além disso, o artigo 5º da Lei 9.099/95, preconiza que o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica; devendo os autos serem encaminhados para julgamento.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza de Direito, Titular -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132183431
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10/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132183431
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10/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULA ANDREA PETTER SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição de procuração
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03/08/2024 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 17:19
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 17:12
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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