TJCE - 3000903-48.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133403536
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133403536
-
30/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133403536
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30/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
24/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130599490
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130599490
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14/01/2025 00:58
Confirmada a citação eletrônica
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000903-48.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: ARACI VIEIRA DE SOUSA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a assistência judiciária, em conformidade com os arts. 98 e seguintes do CPC.
Recebo a petição inicial no seu plano formal, por vislumbrar a presença de seus requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, em prol dos princípios da economia processual e duração razoável do processo, ante a quase inexistência de acordo em causas como a presente, segundo dados do CEJUSC dessa comarca, sem prejuízo de haver transação a qualquer tempo, caso as partes queiram.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Na hipótese dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se para a réplica, no prazo de quinze dias.
Cite-se.
Intime(m).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130599490
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13/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130599490
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13/01/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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