TJCE - 0205512-03.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169157990
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04/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0205512-03.2021.8.06.0001 AUTOR: DJALMIRA TEIXEIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP movida por Djalmira Teixeira de Sousa em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Contestação (ID. 121900801) e réplica (ID. 121900805) apresentadas.
O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC, suspendeu as ações em tramitação no território nacional que versem sobre a mesma matéria sob julgamento no Tema Repetitivo 1300 (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1), que possui como a controvérsia o ônus da prova relativo aos saques em contas individualizadas do PASEP.
No presente caso, contudo, não se vislumbra discussão desse jaez, pois a celeuma se limita exclusivamente se a correção monetária realizada pelo banco administrador do fundo PASEP foi adequadamente realizada ou não, razão pela qual determino o LEVANTAMENTO da suspensão.
Ressalto que as preliminares serão objeto de apreciação em sede de sentença.
Dando prosseguimento ao feito, em razão da sua inércia nos autos, DESCONSTITUO o perito nomeado em ID. 121902443, NOMEIO como perito contábil JOÃO CARLOS MOTA DE SOUZA, e-mail: [email protected], telefone (85)991387499, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, sendo fixado desde já, em face da quantidade de demandas, o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com ônus ao promovido, devendo, em igual prazo, o perito apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, em observância ao art. 465, §2º do CPC.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à perícia.
Após o aceite do perito, deve a parte promovida, que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, efetuar o depósito em juízo, em 05 (cinco) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 241744, para fins de auditoria.
Por fim, a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Resta determinado, que em eventual caso de desinteresse do perito na realização da perícia, deve-se ser designado imediatamente novo perito.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-08-18 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169157990
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03/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169157990
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19/08/2025 09:34
Nomeado perito
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25/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:01
Decorrido prazo de EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130986208
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0205512-03.2021.8.06.0001 AUTOR: DJALMIRA TEIXEIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE,19 de dezembro Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130986208
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10/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130986208
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19/12/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:01
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 16:54
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426420-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 16:44
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24/09/2024 18:45
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
-
23/09/2024 11:42
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 11:36
Mov. [67] - Documento Analisado
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10/09/2024 08:37
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 01:44
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 16:24
Mov. [64] - Encerrar análise
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05/09/2024 16:24
Mov. [63] - Documento Analisado
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04/09/2024 11:08
Mov. [62] - Mero expediente | Vistos A SEJUD para publicar a decisao de fls. 332/333. Empos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da peticao do perito a fl. 334. Expedientes necessarios.
-
04/09/2024 10:01
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 05:18
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295650-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2024 14:25
-
27/08/2024 16:36
Mov. [59] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 15:17
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2024 21:23
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2024 17:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052044-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/05/2024 16:57
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25/04/2024 21:56
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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25/04/2024 11:30
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016538-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 11:14
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24/04/2024 11:39
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 07:44
Mov. [52] - Documento Analisado
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05/04/2024 23:49
Mov. [51] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 12:42
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2024 20:06
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
27/03/2024 18:03
Mov. [48] - Conclusão
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27/03/2024 18:03
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960716-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/03/2024 17:40
-
26/03/2024 11:36
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 07:41
Mov. [45] - Documento Analisado
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13/03/2024 09:29
Mov. [44] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 13:26
Mov. [43] - Conclusão
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23/02/2024 12:07
Mov. [42] - Conclusão
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12/01/2024 13:47
Mov. [41] - Conclusão
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07/12/2023 17:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02497166-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 16:42
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21/11/2023 11:45
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459573-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 11:27
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08/11/2023 22:04
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 19:37
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0525/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:46
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 23:28
Mov. [35] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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30/10/2023 13:38
Mov. [34] - Documento Analisado
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27/10/2023 19:31
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416577-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 19:22
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25/10/2023 07:27
Mov. [32] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 15:16
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2022 04:21
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/08/2021 00:46
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2021 Data da Publicacao: 03/08/2021 Numero do Diario: 2665
-
30/07/2021 01:37
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 15:41
Mov. [27] - Documento Analisado
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26/07/2021 22:34
Mov. [26] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 11:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 14:16
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/04/2021 12:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01985097-3 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 11/04/2021 11:58
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24/03/2021 14:42
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2021 18:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01952755-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2021 17:58
-
15/03/2021 20:06
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
15/03/2021 20:06
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
12/03/2021 11:42
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 11:15
Mov. [17] - Documento Analisado
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11/03/2021 16:29
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 14:26
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/03/2021 12:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01928640-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/03/2021 12:34
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09/03/2021 20:07
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0090/2021 Data da Publicacao: 10/03/2021 Numero do Diario: 2567
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08/03/2021 01:44
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0090/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Advogados(s): Expedito Dan
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05/03/2021 12:38
Mov. [11] - Documento Analisado
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04/03/2021 14:07
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
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04/03/2021 13:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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03/03/2021 22:03
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01912656-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/03/2021 21:47
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10/02/2021 23:54
Mov. [7] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/02/2021 07:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/02/2021 23:34
Mov. [5] - Expedição de Carta
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03/02/2021 11:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/01/2021 14:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2021 17:54
Mov. [2] - Conclusão
-
28/01/2021 17:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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