TJCE - 0279681-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/07/2025 07:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/07/2025 07:47
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 20:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/07/2025 21:05
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2025 19:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:05
Decorrido prazo de PLINIO GUIMARAES FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025. Documento: 150159804
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150159804
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0279681-53.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PLINIO GUIMARAES FERREIRA REQUERIDO: ANA PAULA CARNEIRO Decisão Em conformidade com a Resolução nº 13/2024 e a Portaria nº 02613/2024, ambas expedidas pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a imediata redistribuição deste processo ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, conforme art. 2º da Portaria 02613/2024.
Intimação das partes por seus advogados. Expedientes Necessários. Fortaleza,, 10 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150159804
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10/04/2025 16:08
Determinada a redistribuição dos autos
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21/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130707455
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0279681-53.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PLINIO GUIMARAES FERREIRA REQUERIDO: ANA PAULA CARNEIRO DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pela parte autora que se declara hipossuficiente economicamente para custear o processo, por consequência, não recolheu custas, respaldado na declaração de hipossuficiência. Quando o pedido é formulado com base em declaração de hipossuficiência, na forma prevista no artigo 4º, § 1º da lei nº 1.060/50, gera presunção relativa de veracidade, com possibilidade de análise de ofício da condição financeira do requerente (AgInt no Resp nº 1641432/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). Ausentes documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficientes dos autores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição alegada ou recolher as custas, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130707455
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10/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130707455
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18/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:41
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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