TJCE - 0280520-83.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 0280520-83.2021.8.06.0001 AUTOR: IVONE MONTE LINHARES, HELENA BRITO DIAS, HELENA DE SOUSA COSTA, FRANCISCA IVONE DOS REIS ARAUJO, FRANCISCA MARLUCE LINHARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Diante do aceite do perito (ID. 170494241), intime-se a parte promovida, que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para efetuar o depósito em juízo, em 05 (cinco) dias.
Empós, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29/08/2025 Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167773920
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0280520-83.2021.8.06.0001 AUTOR: IVONE MONTE LINHARES, HELENA BRITO DIAS, HELENA DE SOUSA COSTA, FRANCISCA IVONE DOS REIS ARAUJO, FRANCISCA MARLUCE LINHARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP movida por Ivone Monte Linhares em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Contestação (ID. 116899984) e réplica (ID. 116900020) apresentadas.
O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC, suspendeu as ações em tramitação no território nacional que versem sobre a mesma matéria sob julgamento no Tema Repetitivo 1300 (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1), que possui como a controvérsia o ônus da prova relativo aos saques em contas individualizadas do PASEP.
No presente caso, contudo, não se vislumbra discussão desse jaez, pois a celeuma se limita exclusivamente se a correção monetária realizada pelo banco administrador do fundo PASEP foi adequadamente realizada ou não, razão pela qual determino o LEVANTAMENTO da suspensão.
Ressalto que as preliminares serão objeto de apreciação em sede de sentença.
Dando prosseguimento ao feito, em observância ao pedido de produção de prova pericial realizado no ID. 116901050 e em razão da inércia da perita conforme ID. 132053368, a DESCONSTITUO e NOMEIO como perito contábil Francisco Emanuel Soares de Freitas, e-mail: [email protected], telefone (85)99792-1147, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, sendo fixado desde já, em face da quantidade de demandas, o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com ônus ao promovido, devendo, em igual prazo, o perito apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, em observância ao art. 465, §2º do CPC.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à perícia.
Após o aceite do perito, deve a parte promovida, que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, efetuar o depósito em juízo, em 05 (cinco) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 239729, para fins de auditoria.
Por fim, a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Resta determinado, que em eventual caso de desinteresse do perito na realização da perícia, deve-se ser designado imediatamente novo perito.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-08-06 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167773920
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167773920
-
07/08/2025 10:38
Nomeado perito
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:53
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:52
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:33
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:31
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127177130
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130989015
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0280520-83.2021.8.06.0001 AUTOR: IVONE MONTE LINHARES, HELENA BRITO DIAS, HELENA DE SOUSA COSTA, FRANCISCA IVONE DOS REIS ARAUJO, FRANCISCA MARLUCE LINHARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSÃO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 2024-12-19 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130989015
-
10/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130989015
-
19/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 127177130
-
18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127177130
-
02/12/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:33
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/09/2024 11:57
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2024 16:05
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02323681-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 15:57
-
10/09/2024 18:44
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 11:42
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 07:48
Mov. [52] - Documento Analisado
-
26/08/2024 16:10
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos Intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se Expedientes Necessarios.
-
24/07/2024 09:59
Mov. [50] - Encerrar análise
-
24/06/2024 08:53
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2024 14:50
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140056-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 14:43
-
21/06/2024 11:00
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139242-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 10:54
-
18/06/2024 12:17
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130662-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 12:04
-
14/06/2024 19:54
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 01:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 18:25
Mov. [43] - Documento Analisado
-
29/05/2024 14:49
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, sem manifestacao, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessarios.
-
28/05/2024 19:40
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
26/04/2024 11:24
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019167-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 11:05
-
05/04/2024 20:14
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
-
04/04/2024 01:50
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 14:41
Mov. [37] - Documento Analisado
-
13/03/2024 18:42
Mov. [36] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2023 14:12
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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29/11/2023 08:06
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2023 19:40
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos e etc., Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e, se for o caso, a prioridade legal. Expedientes necessarios.
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23/11/2023 17:37
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 16:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02445539-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 16:17
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09/11/2023 01:32
Mov. [30] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 19:38
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0525/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:47
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 23:28
Mov. [27] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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30/10/2023 13:42
Mov. [26] - Documento Analisado
-
25/10/2023 07:27
Mov. [25] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 15:16
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2022 22:22
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523701-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 22:09
-
09/03/2022 19:32
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0246/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
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09/03/2022 19:04
Mov. [21] - Por decisão judicial | Decisao de fl. 603: "(...) Sendo assim, determino a suspensao do feito ate o julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de marco de 2022. (Ass.) Francisca Francy Maria da Costa Farias, Juiza de Dire
-
08/03/2022 01:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 18:38
Mov. [19] - Documento Analisado
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03/03/2022 13:37
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 16:29
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/02/2022 16:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01911932-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/02/2022 16:01
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22/02/2022 00:17
Mov. [15] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 20:26
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0136/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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10/02/2022 12:32
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0136/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifestem-se as partes requerentes no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Caio Santana Mascarenhas Gomes
-
10/02/2022 12:01
Mov. [12] - Documento Analisado
-
03/02/2022 14:48
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifestem-se as partes requerentes no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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03/02/2022 08:56
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
02/02/2022 19:46
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01853275-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/02/2022 19:11
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12/01/2022 10:24
Mov. [8] - Certidão emitida
-
12/01/2022 10:24
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/12/2021 14:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/12/2021 14:11
Mov. [5] - Expedição de Carta
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01/12/2021 18:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/11/2021 15:47
Mov. [3] - Mero expediente | Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciaria. CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. INTIME-SE.
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23/11/2021 15:02
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2021 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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