TJCE - 3001767-27.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173984740
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173984740
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12/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001767-27.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SALOME ALMEIDA DA SILVA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CRATEÚS/CE, 11 de setembro de 2025.
ANISIO ANTONIO DE MATOS COELHO FILHOTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173984740
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11/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 00:00
Publicado Citação em 20/08/2025. Documento: 168923603
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168923603
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19/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001767-27.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: SALOME ALMEIDA DA SILVAEndereço: Rua DESCOBERTA, 2, B.
CASA SEM BAIRRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: Rua Major Facundo, 414, - até 1137/1138 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100 DESPACHO Ante o trânsito em julgado do pronunciamento judicial que anulou a sentença proferida no feito (id. 162386315), recebo a inicial e dou continuidade ao processo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, pois, embora o feito admita composição civil (em tese), a prática tem mostrado que, em casos como o dos autos, é remota a possibilidade de acordo entre as partes, de modo que o agendamento de audiência de conciliação, nos moldes do art. 334, CPC, implicaria apenas procrastinação da tramitação regular do processo em tempo razoável. Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo legal. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
18/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168923603
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15/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:35
Processo Reativado
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27/06/2025 09:04
Juntada de despacho
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04/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 11:10
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137339820
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137339820
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001767-27.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: SALOME ALMEIDA DA SILVAEndereço: Rua DESCOBERTA, 2, B.
CASA SEM BAIRRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: Rua Major Facundo, 414, - até 1137/1138 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100 DESPACHO Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no id. 132277663.
Com a manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso interposto. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
28/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137339820
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27/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:59
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132049362
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13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001767-27.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: SALOME ALMEIDA DA SILVAEndereço: Rua DESCOBERTA, 2, B.
CASA SEM BAIRRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: A.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041/2.235, Bloco A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por SALOMÉ ALMEIDA DA SILVA em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Despacho Id. 105918660, determinando a intimação da parte autora para apresentar, em juízo, extratos bancários, os documentos originais de identidade e comprovantes de residência dos últimos três meses, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, conforme a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ. A parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento em Id. 106724444. Decisão Monocrática proferida no agravo de instrumento nº 3005426-60.2024.8.06.0000 deixando de conhecer o recurso. Documento Id. 127089638 comunicando o trânsito em julgado e baixa do agravo de instrumento nº 3005426-60.2024.8.06.0000. Em 27/11/2024 o sistema atestou o decurso do prazo sem o comparecimento da parte autora em secretaria. Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. Na hipótese dos autos, verifico ser o caso de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Isso porque a requerente, mesmo intimada para apresentar os documentos elencados no Id. 105918660, não atendeu ao que fora determinado pelo juízo. Dessa forma, levando-se em consideração a desídia da promovente, não há alternativa a não ser indeferir a petição inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132049362
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10/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132049362
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09/01/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:57
Juntada de comunicação
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18/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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