TJCE - 3001043-20.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:40
Juntada de ata da audiência
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:45
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:45
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Citação em 16/07/2025. Documento: 164570526
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164570526
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164570526
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164570526
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3001043-20.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL - conforme determinado no(a) despacho/decisão deste magistrado para o dia 07/08/2025 às 11h30min, a ser realizada em formato virtual, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/6c103a ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
Solonópole - Ceará, 10 de julho de 2025 ANDREZA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164570526
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14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164570526
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14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/07/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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10/07/2025 09:39
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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10/07/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/06/2025 12:02
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132179963
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13/01/2025 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3001043-20.2024.8.06.0168 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE Requerido: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de retificar o endereçamento da peça preambular e esclarecer nos autos a exclusão do contrato de empréstimo consignado questionado na exordial por refinanciamento no dia 16/11/2021, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 10 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132179963
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10/01/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132179963
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09/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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12/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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