TJCE - 0200543-23.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 11:12
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 05:14
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135969035
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135969035
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200543-23.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA CUSTODIO BARBOSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de recurso de apelação. Verifique a secretaria se já a parte apelada já restou intimada para apresentar as respectivas contrarrazões.
Caso positivo, remetam-se os autos ao E.
TJCE.
Caso negativo, intime-se com o prazo legal. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
TJCE, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 13 de fevereiro de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
23/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135969035
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14/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:38
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130259905
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130259905
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130259905
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130259905
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14/01/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso
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14/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL LTDA, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por JOSEFA CUSTÓDIO BARBOSA, em face da sentença de ID 101595398, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Mercantil do Brasil. Nos embargos declaratórios de ID 101595403, a parte embargante aduziu que a sentença proferida possui contradição, pois ao mesmo tempo que o pedido foi julgado parcialmente procedente, este juízo também acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Mercantil do Brasil. Pugnou, ao final, que seja sanado tal vício, com o acolhimento dos aclaratórios em apreço. É o breve relato.
Fundamento e decido. São cabíveis os embargos declaratórios quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Juiz, ou quando houver contradição, obscuridade, ou erro material a ser corrigido, tendo o embargante, sem dúvida, legitimidade para recorrer. Em exame da argumentação da parte recorrente, compreendo que lhe assiste razão.
Explico. Ao analisar a sentença de ID 101595403, verifica-se que a sentença recorrida possui contradição, pois, este juízo julgou parcialmente procedente o pedido autoral e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Mercantil do Brasil. Entretanto, observa-se através da contestação de ID 101594370, que o banco embargante não arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas sim preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir. Diante do exposto, conheço o embargo declaratório, porquanto tempestivo, acolhendo-o, com base no art. 1.022, I, do CPC, sanando a contradição constatada, na sentença de ID 101595403, corrigindo sua parte dispositiva, para tão somente excluir o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Lavras da Mangabeira/CE, data da assinatura digital. Expedientes necessários. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130259905
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130259905
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13/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130259905
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13/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130259905
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12/12/2024 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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16/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso
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25/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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24/08/2024 18:24
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 10:12
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 12:28
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:20
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/08/2024 20:44
Mov. [47] - Mero expediente | Visto em inspecao. Intime-se a parte contraria para se manifestar sobre os termos dos embargos de declaracao de fls. 186/188, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art. 1.023, 2, do Codigo de Processo Civil. Apos, voltem
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09/08/2024 16:45
Mov. [46] - Conclusão
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29/07/2024 17:48
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805383-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 29/07/2024 17:30
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29/07/2024 17:48
Mov. [44] - Entranhado | Entranhado o processo 0200543-23.2023.8.06.0114/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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29/07/2024 17:48
Mov. [43] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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20/07/2024 13:21
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 02:43
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 14:54
Mov. [40] - Informação
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17/07/2024 14:36
Mov. [39] - Certidão emitida
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14/07/2024 08:14
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 14:00
Mov. [37] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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11/07/2024 13:58
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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15/06/2024 10:06
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:42
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 15:58
Mov. [33] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 13:15
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 10:03
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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22/04/2024 02:38
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0140/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para replica no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Glaucio Cavalcante de Lima (OAB 34157/CE)
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16/04/2024 19:53
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para replica no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
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05/03/2024 12:49
Mov. [28] - Infrutífera
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05/03/2024 12:49
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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04/03/2024 16:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 16:57
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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01/03/2024 13:50
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801706-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 13:37
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28/02/2024 16:59
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 16:13
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801593-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 15:54
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02/02/2024 09:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 12:45
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 08:04
Mov. [19] - Certidão emitida
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29/01/2024 18:28
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2024 06:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01800438-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/01/2024 13:24
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17/01/2024 15:41
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/12/2023 09:47
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 08:19
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 09:29
Mov. [13] - Expedição de Carta
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11/12/2023 09:23
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/11/2023 12:21
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 10:18
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Realizada
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20/07/2023 18:55
Mov. [9] - Conclusão
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20/07/2023 13:46
Mov. [8] - Documento
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14/07/2023 14:18
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2023 10:13
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/05/2023 10:13
Mov. [5] - Documento
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26/05/2023 09:29
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 114.2023/001134-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Marcelanio de Sousa Araujo
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23/05/2023 10:17
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 08:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2023 08:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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