TJCE - 0274881-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 168112583 
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168112583 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0274881-50.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS QR LTDA REQUERIDO: RONCALLI DE FREITAS PAIVA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por EMPREENDIMENTOS QR LTDA em desfavor de RONCALLI DE FREITAS PAIVA, ambos devidamente qualificados aos autos.
 
 Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (processo nº 0191040-75.2013.8.06.0001), o presente feito foi convertido em cumprimento de sentença definitivo, consoante Decisão proferida no ID 124405658.
 
 Ocorre que o Código de Processo Civil, como é de conhecimento geral, recomenda a concentração de todos os requerimentos e manifestações defensivas nos mesmos autos, inclusive nos casos de cumprimento de sentença que impõe o pagamento de quantia certa, visando promover a celeridade e a economia processual.
 
 Na esteira do sincretismo processual, o cumprimento de sentença nada mais é do que uma das fases do processo, portanto, não há que se falar em cumprimento de sentença definitivo em autos apartados.
 
 Isto é, os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser processados nos próprios autos da ação de conhecimento.
 
 Nesse sentido, são os seguintes precedentes jurisprudenciais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO AUTÔNOMO - DESNECESSIDADE - REQUERIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. 1- Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, evidencia-se a desnecessidade de processo autônomo para processamento do cumprimento de sentença, o qual será deflagrado via requerimento nos próprios autos da ação principal. 2- Recurso provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.058792-1/001, Relator (a): Des.(a) José Arthur Filho , 9a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/07/2020, publicação da súmula em 31/ 07/ 2020).
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 SERVIDOR PÚBLICO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 AUTOS APARTADOS.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 De acordo com o art. 534 e seguintes, do CPC, o cumprimento de sentença é processado nos mesmos autos da fase cognitiva.
 
 Ausência de contrariedade ao disposto no Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ.
 
 APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - AC: 50069484420208210022 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 27/05/2021, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 01/06/2021).
 
 Ante o exposto, determino à parte credora que proceda ao cumprimento de sentença definitivo nos autos eletrônicos nº 0191040-75.2013.8.06.0001.
 
 Considerando que os mencionados autos ainda tramitam no sistema SAJ, a parte exequente deverá peticionar no referido sistema, após o que os autos serão migrados para o sistema PJe.
 
 Por fim, é oportuno ressaltar que, nos termos da Portaria TJCE nº 2613/2024, todos os processos em fase de cumprimento de sentença pendentes de julgamento, inclusive aqueles eventualmente suspensos, devem ser redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível.
 
 Não obstante, enquanto não efetivada a redistribuição, este Juízo permanece competente para apreciar eventuais medidas urgentes que exijam imediata intervenção judicial.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Empós, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168112583 
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168112583 
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                                            23/08/2025 12:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168112583 
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                                            23/08/2025 12:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168112583 
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                                            23/08/2025 12:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 10:42 Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 10:42 Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132232591 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132232591 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PROCESSO:0274881-50.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS QR LTDA REQUERIDO: RONCALLI DE FREITAS PAIVA 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do petitório e planilha de cálculo apresentada às fls.652-654, sob pena de preclusão.
 
 Empós, retornem os autos conclusos para análise".
 
 ID 124406028.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            14/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132232591 
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                                            13/01/2025 10:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132232591 
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                                            10/11/2024 15:06 Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            01/11/2024 16:22 Mov. [64] - Mero expediente | Vistos, Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do petitorio e planilha de calculo apresentada as fls.652-654, sob pena de preclusao. Empos, retornem os autos conclusos p 
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                                            19/07/2024 17:40 Mov. [63] - Petição juntada ao processo 
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                                            18/07/2024 16:44 Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201457-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 16:33 
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                                            16/07/2024 21:01 Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349 
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                                            15/07/2024 02:10 Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/07/2024 19:41 Mov. [59] - Documento Analisado 
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                                            24/06/2024 23:08 Mov. [58] - Mero expediente | Vistos Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, se manifestar sobre a peticao (fls. 633/639) e os documentos (fls. 640/647) juntados pela executada. Expedientes necessarios. 
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                                            24/06/2024 10:57 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
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                                            24/06/2024 10:56 Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            03/04/2024 11:16 Mov. [55] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/04/2024 17:48 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01965770-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 17:31 
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                                            23/02/2024 19:27 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253 
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                                            22/02/2024 06:49 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/02/2024 20:09 Mov. [51] - Documento Analisado 
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                                            08/02/2024 20:02 Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2023 17:18 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            24/07/2023 15:03 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02209906-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 14:46 
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                                            19/07/2023 09:52 Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1487562-47 - Custas Intermediarias 
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                                            18/07/2023 21:12 Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119 
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                                            17/07/2023 02:07 Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/07/2023 12:37 Mov. [44] - Documento Analisado 
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                                            11/07/2023 11:34 Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/07/2023 13:57 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02162184-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 13:55 
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                                            28/04/2023 16:34 Mov. [41] - Conclusão 
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                                            28/04/2023 11:55 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02020958-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 11:36 
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                                            26/04/2023 11:46 Mov. [39] - Encerrar documento - restrição 
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                                            25/04/2023 19:41 Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            25/04/2023 19:40 Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            25/04/2023 19:27 Mov. [36] - Documento 
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                                            24/02/2023 21:24 Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023 
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                                            24/02/2023 16:17 Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/031131-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2023 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio 
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                                            23/02/2023 12:22 Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            23/02/2023 11:52 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/02/2023 13:12 Mov. [31] - Documento Analisado 
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                                            31/01/2023 17:24 Mov. [30] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/01/2023 03:05 Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004 
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                                            26/01/2023 15:11 Mov. [28] - Conclusão 
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                                            26/01/2023 14:22 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01833079-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 26/01/2023 14:09 
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                                            24/01/2023 19:28 Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/01/2023 15:35 Mov. [25] - Documento Analisado 
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                                            23/01/2023 06:56 Mov. [24] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/01/2023 08:16 Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/01/2023 atraves da guia n 001.1428804-42 no valor de 57,67 
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                                            21/01/2023 11:29 Mov. [22] - Conclusão 
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                                            20/01/2023 15:31 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01821710-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 15:27 
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                                            19/01/2023 21:21 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999 
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                                            19/01/2023 16:33 Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1428804-42 - Custas Intermediarias 
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                                            18/01/2023 02:07 Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/01/2023 12:28 Mov. [17] - Documento Analisado 
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                                            13/01/2023 09:02 Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, na pessoa de advogado(a) pelo DJe, para comprovar o pagamento das custas ocasionais relativas a diligencia do oficial de justica, no prazo de cinco dias uteis, a fim de ser expedido o mandado requeri 
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                                            18/10/2022 14:26 Mov. [15] - Conclusão 
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                                            18/10/2022 10:53 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02448016-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 10:44 
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                                            17/10/2022 14:02 Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2022 atraves da guia n 001.1403469-70 no valor de 46,04 
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                                            14/10/2022 23:18 Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1403469-70 - Custas Intermediarias 
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                                            13/10/2022 21:07 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0829/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947 
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                                            11/10/2022 11:46 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2022 09:55 Mov. [9] - Documento Analisado 
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                                            04/10/2022 11:53 Mov. [8] - Mero expediente | Comprove a parte autora/credora o pagamento das custas processuais relativas ao cumprimento de sentenca, no prazo de quinze dias uteis, sob pena de cancelamento da distribuicao e extincao do cumprimento de sentenca sem resoluc 
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                                            04/10/2022 10:32 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            04/10/2022 09:55 Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            04/10/2022 09:55 Mov. [5] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            04/10/2022 09:54 Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0191040-75.2013.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao / Resolucao 
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                                            26/09/2022 07:49 Mov. [3] - Mero expediente | Apensem-se aos autos do processo n 0191040-75.2013.8.06.0001, e depois retornem conclusos. 
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                                            23/09/2022 18:39 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/09/2022 18:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art 520 do CPC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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