TJCE - 0280397-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/01/2025 12:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/01/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130962141
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0280397-80.2024.8.06.0001 AUTOR: ROSALBA BEZERRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL S.A. Intime-se a parte apelada/requerido para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em quinze dias, na forma do § 1º, art. 1.010 do CPC/15.
Acaso apresentadas, e se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceder-se-á o prazo de que trata o § 2º, art. 1.009, do CPC, à parte adversa. Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130962141
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10/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130962141
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10/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126900641
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126900641
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26/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126900641
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22/11/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:38
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 16:17
Mov. [3] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC. Publicacao via DJe com prazo de 15 dias.
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01/11/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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