TJCE - 3000500-20.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:00
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165728345
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165728345
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000500-20.2024.8.06.0167 - [Contratuais] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do AR retro, requerendo o que entender cabível.
SOBRAL/CE, 18 de julho de 2025. FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
18/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165728345
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18/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158145159
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158145159
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02/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158145159
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02/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:43
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 12:51
Decorrido prazo de SAMUEL MAX ANDRADE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132149353
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132149353
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000500-20.2024.8.06.0167 Despacho Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou o acordo realizado entre os litigantes.
Desse modo, entendo que recai sobre a situação os preceitos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, pois trata-se de título executivo judicial.
Assim, intime-se o réu para pagar voluntariamente o valor devido (R$ 10.427,78 - dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e outo centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Não deve recair sobre ele a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, pois já incluída.
De igual forma, inviável a condenação relativa aos honorários advocatícios, por ser contrária à Lei 9.099/95.
Nego o pedido de aplicação da astreinte, visto que a multa de 10%, já inserida no montante da dívida, cumpriu tal função.
Por fim, ultrapassado o lapso temporal, proceda-se à tentativa de penhora online mediante sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132149353
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13/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132149353
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13/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2025 11:39
Processo Desarquivado
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03/01/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 01:57
Decorrido prazo de SAMUEL MAX ANDRADE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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