TJCE - 0279459-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:55
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:47
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132088348
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0279459-85.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] Requerente: CICERA VANLUZIA HORTA BEZERRA e outros Requerido: TAP PORTUGAL Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO COBRANÇA, onde as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID's 131623704, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Brevemente relatado. DECIDO. Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito. Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, nos termos do art. 840 do CCB c/c o art. 487, III, alínea b, do CPC, decreto a extinção do feito, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais em aplicação ao disposto do art 90 § 3º do CPC/2015.Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132088348
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10/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132088348
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09/01/2025 18:38
Homologada a Transação
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09/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130400761
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130400759
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130400761
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130400759
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16/12/2024 04:44
Confirmada a citação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130400761
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130400759
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130400761
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130400759
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 19:11
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 11:27
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 15:18
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/02/2025 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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31/10/2024 16:36
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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31/10/2024 16:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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