TJCE - 3003202-84.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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06/02/2025 07:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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05/02/2025 12:02
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:02
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:02
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132158628
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132158627
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132158625
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003202-84.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VANEIDE GOMES BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARDSON GONCALVES DA SILVA - CE20593-A, ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA - CE46884 e LUZIRENE GONCALVES DA SILVA - CE7523-A POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários:CHARDSON GONCALVES DA SILVA - CE20593 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158628
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158627
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158626
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158625
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10/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158628
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10/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158627
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10/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158626
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10/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158625
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09/01/2025 21:32
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 20:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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19/12/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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