TJCE - 0260138-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de MARILIA NOBRE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130900602
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130900602
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0260138-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: J.
E.
R.
M.
REU: INSTITUTO NEUROPSICOCENTRO DE ENSINO LTDA - ME SENTENÇA
Vistos. Cuidam os autos de ação em que, recebida a inicial, foi determinada a emenda da peça vestibular, ao que não houve resposta da promovente no prazo concedido. Sobre esse fato, dispõe o CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Na espécie, o caso é de se indeferir a petição inicial, pois o autor quedou-se inerte à convocação judicial para saneamento da irregularidade apontada.
Tal desídia atrai a penalidade insculpida no inciso I do art. 485 do CPC.
Isto é, o autor deu causa ao indeferimento da petição inicial, não restando alternativa a esta magistrada senão extinguir o feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente processo, com fundamento no artigo 321 e inciso I, do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Ausentes honorários, pois não angularizado o feito. Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130900602
-
09/01/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130900602
-
19/12/2024 10:47
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 23:51
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 18:26
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 01:51
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 12:57
Mov. [9] - Documento Analisado
-
30/09/2024 15:00
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 10:58
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
23/08/2024 01:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
21/08/2024 12:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 09:18
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/08/2024 17:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
-
13/08/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0282908-85.2023.8.06.0001
J M K Oliveira Construcoes e Servicos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vinicius Silva Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2023 11:38
Processo nº 0282908-85.2023.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
J M K Oliveira Construcoes e Servicos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 14:17
Processo nº 3043501-68.2024.8.06.0001
Raimundo Nonato Martins Farias
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 16:56
Processo nº 0277568-63.2023.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leonardo Souza de Oliveira
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2023 21:03
Processo nº 3008047-30.2024.8.06.0000
Varandas do Bosque Empreendimentos Imobi...
Francisco Gerardo do Nascimento Junior
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 19:04