TJCE - 3000938-84.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000938-84.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO DIAS DE SOUSA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Considerando que a parte requerida já apresentou contestação e que, na sequência, houve a apresentação de réplica pela parte autora, constata-se o regular encerramento da fase postulatória, com o decurso e a preclusão do prazo para especificação de provas e juntada de novos documentos por ambas as partes, conforme consignado na decisão inicial, que determinou que as partes os apresentassem, respectivamente, na contestação e na réplica, sob pena de preclusão.
Registro que a controvérsia instaurada nos autos - relativa à ilegalidade da contratação dos descontos impugnados - pode ser dirimida unicamente com base na prova documental.
Ademais, foi atribuída ao banco a incumbência de comprovar a contratação até o momento da contestação, restando precluso tal prazo.
Assim, no caso concreto, não se mostra necessária a produção de prova oral ou pericial, especialmente diante da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou de fato dependente apenas de prova documental.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem eventuais requerimentos finais ou ponderações que entenderem pertinentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174182320
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174182320
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174182320
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174182320
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15/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158248658
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158248658
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06/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158248658
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06/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/03/2025 09:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130305817
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13/01/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MAURITI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 11/03/2025 às 15h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/27818d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 12 de dezembro de 2024 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130305817
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10/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130305817
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10/01/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/12/2024 14:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 09:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 10:02
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/12/2024 22:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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10/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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