TJCE - 0216189-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 02:44
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155490935
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155490935
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216189-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: FRANCISCO DRACON GUERRA CATUNDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. A minuta foi feita com matriz de suspensão, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU), codigo 11975 - Recurso Especial repetitivo - com complementação ( Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista) Cumpra-se a SEJUD as movimentações que lhe incumbem.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
21/05/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155490935
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21/05/2025 14:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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20/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:58
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152101302
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07/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152101302
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216189-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: FRANCISCO DRACON GUERRA CATUNDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. A minuta foi feita com matriz de suspensão, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU), codigo 11975 - Recurso Especial repetitivo - com complementação ( Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista) Cumpra-se a SEJUD as movimentações que lhe incumbem.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152101302
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24/04/2025 17:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/04/2025 22:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:26
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 06:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132639539
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130978743
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132639539
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130978743
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132639539
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28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978743
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978743
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978743
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17/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216189-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: FRANCISCO DRACON GUERRA CATUNDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130978743
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09/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978743
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19/12/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126805386
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126805386
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126805386
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126805386
-
22/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805386
-
22/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805386
-
22/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 12:00
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:29
Mov. [54] - Documento
-
04/11/2024 18:28
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
-
01/11/2024 01:47
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 14:10
Mov. [51] - Documento Analisado
-
21/10/2024 12:04
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 14:52
Mov. [49] - Encerrar análise
-
18/10/2024 14:52
Mov. [48] - Conclusão
-
18/10/2024 13:39
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387396-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 13:24
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27/09/2024 18:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
27/09/2024 14:18
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345700-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 14:02
-
26/09/2024 01:52
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 17:46
Mov. [43] - Documento Analisado
-
10/09/2024 14:42
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 09:41
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/09/2024 19:38
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/09/2024 17:43
Mov. [39] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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05/09/2024 13:20
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
03/09/2024 10:34
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294897-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 10:31
-
17/07/2024 20:17
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
15/07/2024 11:48
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 11:19
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/07/2024 09:36
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:51
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 16:31
Mov. [31] - Documento Analisado
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10/07/2024 12:58
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181971-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 12:38
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25/06/2024 09:55
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 08:36
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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20/06/2024 16:24
Mov. [27] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
20/06/2024 16:23
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 12:07
Mov. [25] - Encerrar análise
-
19/06/2024 12:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
19/06/2024 12:00
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02133610-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/06/2024 11:42
-
14/06/2024 20:08
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 01:49
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 13:52
Mov. [20] - Documento Analisado
-
31/05/2024 19:42
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 16:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 11:22
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092120-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/05/2024 11:09
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13/05/2024 20:50
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 01:47
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 14:16
Mov. [14] - Documento Analisado
-
25/04/2024 12:11
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 10:03
Mov. [12] - Encerrar análise
-
24/04/2024 10:03
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
24/04/2024 09:39
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013246-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/04/2024 09:16
-
04/04/2024 16:50
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974067-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2024 16:32
-
02/04/2024 21:21
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
28/03/2024 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 15:28
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/03/2024 13:29
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
27/03/2024 13:29
Mov. [4] - Documento Analisado
-
12/03/2024 14:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 12:44
Mov. [2] - Conclusão
-
12/03/2024 12:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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