TJCE - 0216560-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:53
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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08/03/2025 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:18
Decorrido prazo de GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131415262
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13/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0216560-22.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor: LUCAS ERIKYSON NASCIMENTO DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela autarquia previdenciária requerida em face da sentença de mérito prolatada por este juízo. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Sucintamente, verifico que o pleito da embargante merece acolhimento, pois a sentença atacada incorreu em flagrante omissão quanto ao Tema 1044 do STJ.
Agrega-se, por fim, que é desnecessária a intimação da parte embargada para apresentar resposta aos aclaratórios quando estes versem exclusivamente sobre a existência de erro material, tal como está a ocorrer na espécie em debate.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
AGRAVO IMPROVIDO.1.
A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que a correção de erro material sem a prévia manifestação da parte contrária não acarreta ofensa ao princípio do contraditório.2.
Evidenciada a existência de erro material, passível de correção de ofício, consoante o art. 494, I, do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.( AgInt no AREsp 1369460/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo INSS e, por conseguinte, esclareço que a sentença vergastada passa a ter o seguinte teor: ''Em face da sucumbência do autor, e considerando ter sido este agraciado com o benefício da Justiça gratuita, ficam os honorários periciais adiantadas pelo a serem suportados pelo Estado do Ceará, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1044): Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.'' Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131415262
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10/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131415262
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10/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127034285
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10/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127034285
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09/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127034285
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28/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:27
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 02:18
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/10/2024 09:39
Mov. [73] - Conclusão
-
07/10/2024 19:01
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
07/10/2024 16:19
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363144-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 15:57
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07/10/2024 16:19
Mov. [70] - Entranhado | Entranhado o processo 0216560-22.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Incapacidade Laborativa Parcial
-
07/10/2024 16:19
Mov. [69] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
04/10/2024 01:57
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 13:16
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
03/10/2024 13:16
Mov. [66] - Documento Analisado
-
03/10/2024 13:15
Mov. [65] - Informação
-
01/10/2024 15:25
Mov. [64] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 12:06
Mov. [63] - Realizada
-
17/08/2024 03:53
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
08/08/2024 18:45
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
08/08/2024 16:17
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247034-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 15:45
-
07/08/2024 21:56
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
06/08/2024 11:57
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0300/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado as fls. 113-115 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(
-
06/08/2024 10:17
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/08/2024 10:16
Mov. [56] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:09
Mov. [55] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado as fls. 113-115 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
-
18/07/2024 11:53
Mov. [54] - Laudo Pericial
-
10/06/2024 09:51
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02110989-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/06/2024 09:43
-
09/06/2024 22:24
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02110652-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/06/2024 22:14
-
06/06/2024 12:32
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02105188-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 12:03
-
29/05/2024 12:08
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
22/05/2024 19:14
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/05/2024 19:14
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/05/2024 00:50
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
29/04/2024 22:10
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 11:47
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080848-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
-
26/04/2024 11:47
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 11:40
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
24/04/2024 16:04
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 12:47
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 11:03
Mov. [40] - Documento
-
29/09/2023 11:03
Mov. [39] - Documento
-
29/09/2023 11:03
Mov. [38] - Documento
-
29/09/2023 11:03
Mov. [37] - Documento
-
29/09/2023 11:03
Mov. [36] - Documento
-
29/09/2023 11:03
Mov. [35] - Documento
-
29/09/2023 10:48
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 12:50
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/10/2022 17:12
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2022 17:06
Mov. [31] - Mero expediente | A Supervisora da Unidade para enviar e-mail ao setor de pericias, como solicitado pela parte autora. Cumpra-se.
-
11/08/2022 21:44
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 16:01
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02292287-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2022 15:39
-
14/07/2022 22:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0560/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
-
13/07/2022 13:32
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 12:48
Mov. [26] - Documento Analisado
-
21/06/2022 16:24
Mov. [25] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 19:42
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 19:10
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/05/2022 19:09
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/04/2022 13:32
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 20:53
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0261/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
-
01/04/2022 20:53
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
-
31/03/2022 11:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0261/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre o inteiro teor da peca contestatoria e documentacao retro no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s):
-
31/03/2022 11:36
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0260/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre o inteiro teor da peca contestatoria e documentacao retro no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s):
-
31/03/2022 11:20
Mov. [16] - Documento Analisado
-
29/03/2022 14:02
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre o inteiro teor da peca contestatoria e documentacao retro no prazo de 15 (quinze) dias.
-
28/03/2022 13:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
25/03/2022 14:20
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01977475-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2022 14:17
-
18/03/2022 17:40
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/03/2022 17:40
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2022 17:38
Mov. [10] - Documento
-
18/03/2022 12:33
Mov. [9] - Conclusão
-
18/03/2022 09:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01959852-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 09:26
-
16/03/2022 21:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
-
15/03/2022 13:37
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/052851-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
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15/03/2022 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 17:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/03/2022 14:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2022 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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