TJCE - 3000603-03.2024.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:41
Determinada a redistribuição dos autos
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11/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157085479
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157085479
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000603-03.2024.8.06.0175 AUTOR: MARIA DAS DORES PAULO PAIVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSEndereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Cls.
Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença".
A sentença transitou em julgado, conforme ID 153492478.
Proceda-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o requerido pessoalmente (art. 513, §4º, CPC), se já houver decorrido mais de 01(um) ano após o trânsito em julgado, por carta com AR ou por oficial de justiça para áreas não atendidas pelos Correios, no endereço dos autos, com advertência do art. 274, parágrafo único, CPC; se não houver decorrido 01(um) ano desde o trânsito em julgado, intime-se pelo patrono constituído -, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID (excetuada a multa ali apontada, que apenas incidirá em caso de não pagamento no prazo legal conforme a seguir explicitado), no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC.
Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3.
Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CPF/CNPJ informado nos autos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 27 de maio de 2025..
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito Titular -
29/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157085479
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29/05/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:18
Processo Reativado
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26/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153189178
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153189178
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153189178
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153189178
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07/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153189178
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07/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153189178
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07/05/2025 13:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/05/2025 12:31
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/02/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133366813
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133366813
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28/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133366813
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28/01/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132033634
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16/01/2025 11:32
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000603-03.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES PAULO PAIVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS R.H.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 26/02/2025.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data oportuna, quando as partes serão devidamente intimadas. INTIME-SE, no entanto, a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos, contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar; No mais, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Cancele-se a audiência designada automaticamente.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132033634
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10/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132033634
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10/01/2025 09:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/01/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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31/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 18:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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31/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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