TJCE - 0251390-77.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2025 04:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131415226
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13/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0251390-77.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor: FRANCISCO JOSIEL DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela autarquia previdenciária requerida em face da sentença de mérito prolatada por este juízo. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Sucintamente, verifico que o pleito da embargante merece acolhimento, pois a sentença atacada incorreu em flagrante omissão quanto ao Tema 1044 do STJ.
Agrega-se, por fim, que é desnecessária a intimação da parte embargada para apresentar resposta aos aclaratórios quando estes versem exclusivamente sobre a existência de erro material, tal como está a ocorrer na espécie em debate.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
AGRAVO IMPROVIDO.1.
A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que a correção de erro material sem a prévia manifestação da parte contrária não acarreta ofensa ao princípio do contraditório.2.
Evidenciada a existência de erro material, passível de correção de ofício, consoante o art. 494, I, do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.( AgInt no AREsp 1369460/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo INSS e, por conseguinte, esclareço que a sentença vergastada passa a ter o seguinte teor: ''Em face da sucumbência do autor, e considerando ter sido este agraciado com o benefício da Justiça gratuita, ficam os honorários periciais adiantadas pelo a serem suportados pelo Estado do Ceará, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1044): Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.'' Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131415226
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10/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131415226
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10/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:59
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:26
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406921-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/10/2024 14:14
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17/10/2024 05:53
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/10/2024 18:45
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 15:41
Mov. [58] - Conclusão
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07/10/2024 10:32
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361790-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 10:15
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07/10/2024 10:32
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0251390-77.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Incapacidade Laborativa Parcial
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07/10/2024 10:32
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/10/2024 01:56
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 19:48
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/10/2024 18:10
Mov. [52] - Documento Analisado
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03/10/2024 14:43
Mov. [51] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 15:22
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/09/2024 10:13
Mov. [49] - Realizada
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27/08/2024 17:33
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282329-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 17:15
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17/08/2024 03:48
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/08/2024 21:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:56
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0300/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado as fls. 98-100 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s
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06/08/2024 09:57
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/08/2024 09:56
Mov. [43] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:09
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado as fls. 98-100 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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18/07/2024 11:42
Mov. [41] - Laudo Pericial
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05/06/2024 19:19
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103809-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 19:12
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21/05/2024 13:50
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2024 16:58
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/05/2024 16:58
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/05/2024 16:54
Mov. [36] - Documento
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09/05/2024 01:13
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/05/2024 10:34
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028805-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 10:19
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30/04/2024 21:45
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:02
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 14:03
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/081070-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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26/04/2024 13:57
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/04/2024 14:57
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 21:02
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 18:40
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2024 17:59
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914767-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/03/2024 17:42
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17/02/2024 03:50
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/02/2024 19:41
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 02:05
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 17:19
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/02/2024 17:18
Mov. [21] - Documento Analisado
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30/01/2024 16:32
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 13:40
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 13:39
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2023 01:37
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2023 21:02
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 11:44
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre a contestacao e documentos de fls. 46-61, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): L
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05/10/2023 10:26
Mov. [14] - Documento Analisado
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26/09/2023 15:28
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre a contestacao e documentos de fls. 46-61, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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19/09/2023 02:48
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/09/2023 18:57
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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08/09/2023 10:12
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311095-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/09/2023 10:01
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28/08/2023 04:00
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/08/2023 21:30
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 21:46
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/08/2023 18:43
Mov. [6] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/08/2023 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 16:22
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/08/2023 16:26
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 15:42
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2023 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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