TJCE - 3042150-60.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/07/2025 15:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 20:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
- 
                                            20/03/2025 12:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            18/03/2025 08:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/03/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 02:36 Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135506870 
- 
                                            20/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135506870 
- 
                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3042150-60.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: LUIS ANTONIO FIRMINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Luis Antonio Firmino de Oliveira em face do Município de Fortaleza (ID 130475251).
 
 O Município de Fortaleza foi devidamente intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução (ID 134752007).
 
 Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
- 
                                            19/02/2025 14:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135506870 
- 
                                            18/02/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/02/2025 03:11 Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 15:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/02/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130433990 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130433990 
- 
                                            16/01/2025 07:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2025 08:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/01/2025 08:03 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3042150-60.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: LUIS ANTONIO FIRMINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentenças Fazendárias Defiro a gratuidade judicial requerida.
 
 Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
 
 Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
 
 Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
- 
                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130433990 
- 
                                            09/01/2025 17:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 16:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130433990 
- 
                                            09/01/2025 16:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 09:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/01/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 14:34 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            13/12/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2024 13:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/12/2024 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000011-17.2025.8.06.0015
Maria Celina Oliveira do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 22:20
Processo nº 0592779-72.2000.8.06.0001
Paulo Barreto Ribeiro Mindello
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Albano Jose Rocha Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 13:32
Processo nº 0592779-72.2000.8.06.0001
Paulo Barreto Ribeiro Mindello
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Albano Jose Rocha Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2002 00:00
Processo nº 0242288-31.2023.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo de Melo Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 11:42
Processo nº 0200041-45.2022.8.06.0203
Maria Luzia de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Olintho Oliveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 11:59