TJCE - 0242288-31.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172112114
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172112114
-
09/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0242288-31.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: RAIMUNDO DE MELO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de atualizaçãpo de débito de ID 133193746.
Prosseguindo como determinado na decisão de ID 130535521, intime-se a parte autora para que informe o endereço atualizado para fins de citação.
Prazo: 15(quinze) dias, ônus extinção.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172112114
-
03/09/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168399517
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168399517
-
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168399517
-
12/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 04:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160514243
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160514243
-
19/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0242288-31.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: RAIMUNDO DE MELO FERREIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte peticionante de ID 140486523 para que acoste aos autos documento comprobatório da cessão de crédito anunciada, no prazo de 10(dez) dias. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
18/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160514243
-
13/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130535521
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/01/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0242288-31.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: RAIMUNDO DE MELO FERREIRA DECISÃO Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos. Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar anteriormente concedida, própria do procedimento da referida ação.
Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação. Considerando o disposto no art. 798, I, b do CPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos o demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua se proceda sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. Após, prossiga-se como se segue: Cite(m)-se o(s) executado(s), através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda(m) ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10% (dez por cento) (art. 829, CPC/2015). Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, CPC/2015). A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. Acaso o(s) devedor(s) não efetuar(em) o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligência, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 1º, art. 831, NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872, CPC2015). Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841, CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta/AR (art. 841, § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015). A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231, CPC/2015. Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130535521
-
10/01/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130535521
-
16/12/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/08/2024 11:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/08/2024 11:30
Declarada incompetência
-
13/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:36
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
10/07/2024 16:30
Mov. [68] - Conclusão
-
10/07/2024 12:16
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181837-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 11:54
-
18/06/2024 19:40
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
-
17/06/2024 01:37
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2024 13:49
Mov. [64] - Documento Analisado
-
11/06/2024 14:10
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
09/06/2024 00:34
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 16:18
Mov. [61] - Conclusão
-
21/05/2024 20:04
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/05/2024 20:04
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/04/2024 14:33
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
19/04/2024 14:28
Mov. [57] - Documento Analisado
-
14/04/2024 01:34
Mov. [56] - Mero expediente | Oficiem a Coordenadoria de Mandados (CEMAN) para a devolucao da certidao do mandado de busca e apreensao.
-
21/03/2024 13:59
Mov. [55] - Conclusão
-
23/01/2024 10:43
Mov. [54] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/013506-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
23/01/2024 10:43
Mov. [53] - Documento Analisado
-
23/01/2024 10:43
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
23/01/2024 10:43
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2024 20:47
Mov. [50] - Conclusão
-
19/01/2024 21:56
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821369-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 21:46
-
18/01/2024 16:03
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2024 atraves da guia n 001.1542915-60 no valor de 60,37
-
17/01/2024 18:27
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1542915-60 - Custas Intermediarias
-
13/12/2023 18:39
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
08/12/2023 01:35
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2023 15:13
Mov. [44] - Documento Analisado
-
05/12/2023 17:54
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 12:44
Mov. [42] - Conclusão
-
28/11/2023 12:34
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02474494-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 12:18
-
23/11/2023 18:52
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 01:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 13:20
Mov. [38] - Documento Analisado
-
16/11/2023 17:01
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 21:53
Mov. [36] - Conclusão
-
13/11/2023 09:51
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/11/2023 09:50
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
25/10/2023 11:29
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/10/2023 11:28
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/09/2023 09:57
Mov. [31] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/180947-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Lima Magalhaes Neto
-
21/09/2023 09:57
Mov. [30] - Documento Analisado
-
21/09/2023 09:57
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
21/09/2023 09:57
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 11:05
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02320886-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 10:45
-
12/09/2023 17:56
Mov. [26] - Conclusão
-
12/09/2023 12:16
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317925-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 12:09
-
11/09/2023 16:03
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2023 atraves da guia n 001.1504559-50 no valor de 57,67
-
06/09/2023 15:49
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504559-50 - Custas Intermediarias
-
22/08/2023 20:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 11:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 09:28
Mov. [20] - Documento Analisado
-
17/08/2023 22:15
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 14:43
Mov. [18] - Conclusão
-
16/08/2023 14:37
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/08/2023 14:36
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
15/08/2023 15:31
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/08/2023 15:31
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/07/2023 17:46
Mov. [13] - Documento
-
04/07/2023 15:46
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/124879-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
-
04/07/2023 15:46
Mov. [11] - Documento Analisado
-
04/07/2023 15:45
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
04/07/2023 15:45
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2023 08:18
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1479952-99 no valor de 3.429,49
-
02/07/2023 08:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1479956-12 no valor de 57,67
-
29/06/2023 21:50
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2023 18:55
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02156973-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 18:25
-
28/06/2023 09:10
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479956-12 - Custas Intermediarias
-
28/06/2023 09:05
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479952-99 - Custas Iniciais
-
27/06/2023 14:01
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2023 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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