TJCE - 0200964-39.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 04/04/2025 23:59.
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24/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132282400
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132282400
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30/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132282400
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30/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 104158217
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 104158217
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27/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104158217
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10/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:43
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 09:46
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 17:16
Declarada incompetência
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11/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:14
Processo Desarquivado
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17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 04/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por Josenir Gomes dos Santos Nascimento em face do Município de Jati.
Alega que o Município foi condenado na ação coletiva de nº 0001310-09.2013.8.06.0110, ajuizada pelo Ministério Público, a pagar o valor mínimo de um salário mínimo a seus servidores, com reflexo no décimo terceiro e terço de férias.
Afirma que foi servidor(a) municipal desde 1997 e que recebeu remuneração inferior ao salário mínimo.
Requer o pagamento do valor devido.
Citado, o executado foi revel (ID 47663783). É o que importa relatar.
Decido.
Como cediço, a execução individual de sentença coletiva visa comprovar não apenas o quantum devido, mas também a qualidade de beneficiário da ação coletiva.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que a parte exequente confirmou sua condição de servidor(a) público(a) do Município de Jati-CE, conforme CTPS de ID 47663789, fichas financeiras de ID 47663791 e CNIS de ID 47663777, comprovando, ainda, o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo no período de 07/2008 a 02/2013.
Por sua vez, a parte exequente apresentou os cálculos de ID 47663790, os quais não foram impugnados pelo executado e aparentam estar em conformidade com a decisão judicial.
Assim, impõe-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento individual de sentença, condenando a parte executada a pagar à parte exequente a diferença salarial do período de 16/07/2008 a 10/02/2013, totalizando a quantia de R$ 69.721,22.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (Tema 973 do STJ e Súmula 345 do STJ).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se.
Brejo Santo, data da assinatura SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:43
Juntada de mandado
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13/02/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
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03/12/2022 02:59
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 09:57
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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28/09/2022 09:57
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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24/09/2022 09:35
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01805557-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2022 09:16
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13/09/2022 00:57
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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09/09/2022 09:16
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 17:36
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 09:52
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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31/08/2022 09:51
Mov. [9] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:33
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 10:55
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/07/2022 10:55
Mov. [6] - Documento
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04/07/2022 10:54
Mov. [5] - Documento
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30/06/2022 10:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/003823-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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28/06/2022 17:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2022 09:59
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2022 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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