TJCE - 0000032-59.2016.8.06.0209
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137994689
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137994689
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12/03/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000032-59.2016.8.06.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: WALTER DE OLIVEIRA ALVES Parte Requerida: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Walter de Oliveira Sales em face do BANCO BRADESCO S/A . Sobreveio informação do pagamento do quantum indenizatório e consequentemente a quitação do débito através do cumprimento do acordo. (cf. petição de ID 112497477). Em seguida, vieram-me os autos. Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. Sem custas.
Sem honorários advocatícios. Determinações finais: 1.
Publique-se a presente sentença no DJe. 2.
Intimem-se as partes, via advogado, pelo DJe, com prazo de 10 dias para tomar ciência da sentença. 3.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
11/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137994689
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07/03/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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11/07/2024 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88321538
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321538
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321538
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321538
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321538
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DEARRIPE VARA ÚNICA AV.
ANTONIO VALENTIM DE OLIVEIRA, S/N, CENTRO - ARARIPE Emaiçl: [email protected] Processo N.º 0000032-59.2016.8.06.0209 Promovente: EXEQUENTE: WALTER DE OLIVEIRA ALVES Promovida: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Walter de Oliveira Alves em face do Banco Bradesco S.A.. Depreende-se pela análise dos autos que as partes informaram que decidiram pôr fim ao litígio de maneira volitiva, de modo que transigiram em relação ao valor indenizatório e forma de pagamento (cf. petição de ID 71485003). Posteriormente, a parte demandada peticionou informando a desistência em relação ao acordo (cf. petição de ID 71810037). Em manifestação, a parte autora requereu a homologação do acordo celebrado, alegando impossibilidade de desistência da avença outrora firmada (cf. petição de ID 83117747). É o relatório.
Decido. Quanto ao pedido de desistência unilateral do acordo firmado, entendo incabível ainda que anterior a homologação, uma vez que concluída a transação, sua rescisão somente se torna possível por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisacontroversa (art. 849 do CC), o que não é o caso dos autos. Superada tal questão, verifica-se que as partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas perante este Juízo. As cláusulas resguardam os interesses das partes, visto à ausência de vícios que possam maculá-las. Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) b) a transação; (grifei) Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID 71485003, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ante a ausência de litigiosidade, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Araripe/CE, 18 de junho de 2024. Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
19/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321538
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19/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321538
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19/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321538
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19/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321538
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18/06/2024 16:17
Homologada a Transação
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18/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 07/03/2023 23:59.
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11/03/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada, como causídico do executado, para se manifestar acerca do bloqueio de valores no Sisbajud (ID 54704957), no prazo de 10 (dez) dias. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 11:12
Juntada de ordem de bloqueio
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31/01/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
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12/11/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 09/11/2022 23:59.
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05/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:33
Processo Desarquivado
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30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:01
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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30/09/2022 03:21
Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:27
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 21/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2022 12:39
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2020 09:25
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 08:53
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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03/11/2020 08:51
Mov. [72] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte requerida. O referido é verdade. Dou fé.
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03/11/2020 08:51
Mov. [71] - Documento
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03/11/2020 08:50
Mov. [70] - Petição
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03/11/2020 08:49
Mov. [69] - Documento
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03/11/2020 08:49
Mov. [68] - Documento
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03/11/2020 08:48
Mov. [67] - Petição
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03/11/2020 08:48
Mov. [66] - Documento
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03/11/2020 08:47
Mov. [65] - Documento
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03/11/2020 08:46
Mov. [64] - Documento
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03/11/2020 08:46
Mov. [63] - Petição
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03/11/2020 08:45
Mov. [62] - Documento
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03/11/2020 08:45
Mov. [61] - Petição
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03/11/2020 08:44
Mov. [60] - Expedição de Termo de Audiência
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03/11/2020 08:43
Mov. [59] - Petição
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03/11/2020 08:42
Mov. [58] - Mandado
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03/11/2020 08:42
Mov. [57] - Documento
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03/11/2020 08:41
Mov. [56] - Documento
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03/11/2020 08:40
Mov. [55] - Petição
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03/11/2020 08:39
Mov. [54] - Documento
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03/11/2020 08:38
Mov. [53] - Documento
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03/11/2020 08:37
Mov. [52] - Petição
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03/11/2020 08:35
Mov. [51] - Conversão para Processo Digital
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03/11/2020 08:34
Mov. [50] - Recebimento
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28/10/2020 00:58
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/09/2020 22:51
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2020 22:19
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/01/2020 14:54
Mov. [46] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sylvio Batista dos Santos Neto
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24/01/2020 12:52
Mov. [45] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PARA20000300864
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23/01/2020 12:04
Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/01/2020 12:04
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Araripe
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08/01/2020 11:50
Mov. [42] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Luiz Guedes Granjeiro
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08/01/2020 11:50
Mov. [41] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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21/12/2019 01:36
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 22:06
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2019 12:56
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2442/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2280 Página:
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03/12/2019 12:22
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 13:50
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2018 13:27
Mov. [35] - Recebimento
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16/11/2018 13:21
Mov. [34] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Araripe
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16/11/2018 13:21
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída
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16/11/2018 13:21
Mov. [32] - Processo recebido de outro Foro
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16/11/2018 13:21
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: EXTINÇÃO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI
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16/11/2018 13:20
Mov. [30] - Remessa a outro Foro: EXTINÇÃO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI Foro destino: Araripe
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17/10/2018 16:36
Mov. [29] - Recebimento
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17/10/2018 16:36
Mov. [28] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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17/10/2018 16:36
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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14/03/2018 09:31
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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13/03/2018 10:36
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JORGE LUIZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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13/03/2018 10:36
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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13/03/2018 10:34
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI ( COMARCA VINCULADA DE POTENGI ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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08/03/2018 13:26
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JORGE LUIZ GUEDES GRANJEIRO FUNCIONARIO: MARTA RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 71 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 1
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23/02/2018 10:31
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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20/07/2017 09:21
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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07/11/2016 10:56
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO NOS AUOTS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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07/11/2016 10:56
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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26/10/2016 10:54
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI ( COMARCA VINCULADA DE POTENGI ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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19/10/2016 14:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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22/07/2016 10:01
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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22/07/2016 10:01
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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20/07/2016 11:38
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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13/07/2016 13:31
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA HORA DA AUDIENCIA: 14:00 DATA DA AUDIENCIA: 19/10/2016 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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12/05/2016 13:42
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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27/04/2016 13:48
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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27/04/2016 13:47
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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27/04/2016 13:47
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI ( COMARCA VINCULADA DE POTENGI ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:55
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:55
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:55
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:55
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI
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16/03/2016 12:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE POTENGI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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