TJCE - 0200092-07.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 13:48
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150193681
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150193681
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200092-07.2024.8.06.0132 AUTOR: VIVIANE ALVES GONCALVES SAMPAIO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Vistos em conclusão. Diante da interposição do recurso de apelação ao id n.º 150023456, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar (art. 1.010, § 1º, do CPC), e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito -
25/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150193681
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22/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138844964
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138844964
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138844964
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138844964
-
13/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138844964
-
13/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138844964
-
13/03/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 05:20
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136749009
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136749009
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200092-07.2024.8.06.0132 AUTOR: VIVIANE ALVES GONCALVES SAMPAIO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o que dispõe o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (id n.º 136508296). Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136749009
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24/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135869797
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135869797
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17/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135869797
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15/02/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129831481
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129831481
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200092-07.2024.8.06.0132 AUTOR: VIVIANE ALVES GONCALVES SAMPAIO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar Urgente c/c Indenização por Danos Morais, proposta por Viviane Alves Gonçalves Sampaio em face da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará.
A parte autora narra, em síntese, que teve o fornecimento de água suspenso em razão da ausência de um lacre plástico no hidrômetro, apesar de estar adimplente.
Alega que tal prática é reiterada pela ré, caracterizando-se como conduta abusiva.
Requereu, ao final, a anulação da multa aplicada, a condenação em danos morais e a confirmação da tutela de urgência deferida para a religação do fornecimento de água.
Os autos apresentam os seguintes marcos processuais: Decisão interlocutória (ID 107111712): deferiu a tutela de urgência, concedeu justiça gratuita, determinou o agendamento de audiência de conciliação, inverteu o ônus da prova e ordenou a citação da requerida; Audiência de conciliação (21/06/2024): não realizada por ausência da autora (ID 107113681); Decisão interlocutória (ID 107113688): rejeitou a justificativa da ausência e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa; Contestação (ID 107113694): sustentou a ausência de interesse de agir em razão do restabelecimento do fornecimento de água e cancelamento do débito em 06/03/2024, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito.
No mérito, argumentou a legalidade da multa e a ausência de danos morais.
Réplica (ID 107113699): a autora refutou as alegações da ré, destacando que o restabelecimento ocorreu apenas em 09/03/2024 e que o cancelamento da multa resultou da pressão de consumidores e de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo nº 3000036-04.2024.8.06.0132).
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação de ID 107113701 não observou o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado David Sombra Peixoto - OAB/CE 16.477 (ID 107113679).
Diante do exposto, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO: A intimação da parte requerida, observando-se o pedido de intimação exclusiva mencionado, para atender ao despacho de ID 107113697; Após o cumprimento, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129831481
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09/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129831481
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15/12/2024 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:06
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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11/10/2024 20:48
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 23:30
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0972/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
26/09/2024 13:02
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:58
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 00:16
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802429-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/09/2024 23:50
-
03/09/2024 01:42
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0823/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 12:27
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0823/2024 Teor do ato: Advogados(s): Francisco Isack Alves Sampaio (OAB 46622/CE)
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29/08/2024 17:18
Mov. [31] - Mero expediente
-
15/07/2024 10:51
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 20:47
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801724-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2024 20:32
-
05/07/2024 09:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 10:15
Mov. [27] - Encerrar análise
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03/07/2024 10:13
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 12:33
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 09:55
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 02:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801557-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 01:33
-
24/06/2024 11:31
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
24/06/2024 11:29
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/06/2024 11:28
Mov. [20] - Documento
-
06/06/2024 17:19
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2024 11:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801376-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 10:58
-
25/04/2024 10:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 12:27
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 11:35
Mov. [15] - Certidão emitida
-
23/04/2024 11:33
Mov. [14] - Certidão emitida
-
19/04/2024 09:06
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 08:59
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
-
22/03/2024 13:50
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/03/2024 10:54
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
21/03/2024 19:34
Mov. [9] - Certidão emitida
-
21/03/2024 19:34
Mov. [8] - Documento
-
21/03/2024 03:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 14:04
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/000565-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
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14/03/2024 18:45
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 00:53
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800445-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/03/2024 00:36
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05/03/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
-
05/03/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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