TJCE - 0262956-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134604944
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134604944
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0262956-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: DEBORA OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
14/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134604944
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04/02/2025 14:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131788869
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131788868
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09/01/2025 00:00
Intimação
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0262956-86.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: DEBORA OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas documentais coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência.
Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes.".
ID 122331533.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 8 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131788869
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131788868
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08/01/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131788869
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08/01/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131788868
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19/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:51
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:44
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 08:08
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2024 18:06
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426684-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/11/2024 17:51
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16/10/2024 18:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 15:53
Mov. [12] - Documento Analisado
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08/10/2024 10:08
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:00
Mov. [10] - Encerrar análise
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08/10/2024 07:59
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 06:44
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363850-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 19:03
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20/09/2024 01:29
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/09/2024 09:59
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2024 08:37
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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09/09/2024 11:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/08/2024 17:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 18:37
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2024 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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