TJCE - 0256526-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153192428
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153192428
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19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0256526-21.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: MARIA SOCORRO LAURINDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente.
Fortaleza, 5 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153192428
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06/05/2025 14:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/02/2025 08:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129743231
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09/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0256526-21.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: MARIA SOCORRO LAURINDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Feito contestado e replicado.
Dessa forma, intimem-se os litigantes para dizerem se desejam apresentar outras provas, além da prova documental acostada aos fólios, ocasião em que devem especificar as provas, demonstrando a motivação das mesmas e que estas poderão influir no destrame da causa, vedado o protesto genérico.
Intimem-se as partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129743231
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08/01/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129743231
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12/12/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:17
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 11:02
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2024 05:03
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365373-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/10/2024 13:56
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04/10/2024 18:44
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 11:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0387/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestacao e documentos de fls. 114-160, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): P
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03/10/2024 08:23
Mov. [12] - Documento Analisado
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16/09/2024 15:38
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestacao e documentos de fls. 114-160, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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12/09/2024 10:29
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 13:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312301-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2024 13:34
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23/08/2024 19:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276516-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2024 19:07
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21/08/2024 02:59
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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13/08/2024 17:30
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/08/2024 15:03
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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13/08/2024 15:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/08/2024 16:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 22:31
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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