TJCE - 3000662-21.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:36
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Email: [email protected].
Processo 3000662-21.2021.8.06.0102 EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIANO FREITAS SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento/Execução de Sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente foi devidamente intimada para indicar o endereço atualizado do devedor, tendo em vista a frustração na intimação deste, tendo indicado endereços inidôneos conforme se vê dos autos.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Nesse contexto, não há outra alternativa senão extinguir o presente processo, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte autora acionar novamente o devedor para a satisfação de seu crédito, caso seja localizado o endereço correto do devedor.
Ressalte-se, ademais, por oportuno, que a extinção do feito independe de prévia intimação das partes, a teor do disposto no art. 51, §1º, do referido diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 51, §1º e 53, §4º da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo ser entregue ao exequente, a pedido, certidão de seu crédito, haja vista a possibilidade de posterior execução, antes do transcurso do prazo prescricional.
P.
R.
I.
Intime-se as partes.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo juiz, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
23/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, 380, Centro, Fone-Fax (88) 3631-3753 Processo nº 3000662-21.2021.8.06.0102 DESPACHO R.h.
Considerando que restou sem êxito a intimação da parte executada, consoante ID. 537517063; intime-se a exequente, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias, informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje).
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
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21/01/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 16:22
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 21:17
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 16:16
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 16:13
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 13:18
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 16:53
Expedição de Ofício.
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05/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 19:26
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIANO FREITAS em 25/01/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIANO FREITAS em 25/01/2022 23:59:59.
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26/04/2022 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
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10/02/2022 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
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10/02/2022 08:38
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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09/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:31
Julgado procedente o pedido
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13/10/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:32
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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05/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:59
Expedição de Citação.
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03/09/2021 10:12
Outras Decisões
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31/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
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31/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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31/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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