TJCE - 3000720-51.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No ID 56153380, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito.
Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 59975198). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor (56153390), observando-se o requerido em petição do ID 59975198.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
13/06/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:37
Expedição de Alvará.
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01/06/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
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11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000720-51.2022.8.06.0017 AUTOR: IRACY RODRIGUES DA COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Conclusos.
Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal.
Fortaleza, data da assinatura digital. -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 11:22
Processo Reativado
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08/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:29
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 03:17
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:17
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 11:02
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 11:32
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 09:35
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:54
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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