TJCE - 0283577-75.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 08:13
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135467870
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135467870
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0283577-75.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: COSMO RODRIGUES MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a apelação apresentada.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
07/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135467870
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13/02/2025 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:36
Decorrido prazo de TARCIA CORREIA FERRER PAULINO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 21:28
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129601608
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0283577-75.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: COSMO RODRIGUES MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, interpostos por Cosmo Rodrigues Matos, em face da sentença proferida (ID 117384353), que julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido Liminar ajuizada pelo embargante contra o Banco Bradesco S/A.
O embargante opôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, apontando contradições e omissões na decisão.
Alegou que a sentença foi contraditória ao considerar válida uma operação em que o valor do suposto empréstimo teria sido liberado antes mesmo da contratação formal.
Aduziu, ainda, que não houve depósito em sua conta corrente, apresentando documentação que comprovaria a inexistência de movimentação financeira referente ao contrato.
Além disso, destacou inconsistências na localização do IP utilizado para a contratação e solicitou que a decisão fosse reformada para reconhecer os vícios apontados.
O Banco Bradesco apresentou Contrarrazões aos Embargos, sustentando a ausência de quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na sentença.
Argumentou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da lide, sendo cabíveis apenas para sanar vícios específicos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Defendeu a regularidade da decisão proferida, reafirmando a validade do contrato e a inexistência de elementos que justificassem a modificação da sentença.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisões judiciais.
No caso em tela, o que se observa nos argumentos do embargante é, na verdade, seu inconformismo com a sentença que julgou improcedente a ação, representando uma tentativa de rediscutir matéria já devidamente apreciada e fundamentada pelo juízo.
A sentença embargada foi clara ao considerar como válida a relação jurídica entre as partes, destacando a existência de documentos que comprovam a assinatura digital do contrato, o reconhecimento facial e a transferência de valores para a conta do embargante.
Além disso, enfrentou os pontos relevantes apresentados durante a instrução processual, concluindo pela improcedência dos pedidos do autor, com base na regularidade do contrato e na ausência de prova de ato ilícito por parte do banco.
Ademais, não se verifica contradição ou omissão na decisão.
A alegação de que o valor teria sido liberado antes da assinatura do contrato foi devidamente analisada e desconsiderada diante da ausência de elementos suficientes para invalidar a documentação apresentada pelo embargado.
Da mesma forma, os argumentos relacionados à localização do IP e à inexistência de depósito na conta corrente do embargante não foram ignorados, mas analisados no contexto das provas produzidas, sendo a sentença clara ao valorizar os elementos apresentados pelo banco.
Portanto, os embargos de declaração apresentados configuram nítida tentativa de rediscutir o mérito da causa, o que não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade previstas no artigo 1.022 do CPC, configurando mero inconformismo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Fica mantida, em sua integralidade, a decisão ID 117384353 que julgou improcedente a ação ajuizada pelo embargante.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129601608
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08/01/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129601608
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17/12/2024 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 03:29
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/06/2024 12:02
Mov. [107] - Conclusão
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09/05/2024 15:59
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045693-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/05/2024 15:44
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03/05/2024 22:43
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 02:10
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 16:51
Mov. [103] - Documento Analisado
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22/04/2024 10:09
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 13:38
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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07/03/2024 13:33
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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07/03/2024 13:30
Mov. [99] - Informação
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07/03/2024 09:54
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 16:04
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895402-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/02/2024 15:43
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26/02/2024 16:04
Mov. [96] - Entranhado | Entranhado o processo 0283577-75.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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26/02/2024 16:04
Mov. [95] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/02/2024 20:48
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 02:13
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2024 08:34
Mov. [92] - Documento Analisado
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08/02/2024 17:03
Mov. [91] - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 16:54
Mov. [90] - Concluso para Sentença
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31/01/2024 10:38
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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11/12/2023 13:12
Mov. [87] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/12/2023 13:11
Mov. [86] - Documento
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04/12/2023 19:38
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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01/12/2023 11:55
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 10:05
Mov. [83] - Documento Analisado
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28/11/2023 17:39
Mov. [82] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando que nao ha necessidade de producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se.
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28/08/2023 14:23
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 15:53
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2023 15:48
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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21/07/2023 18:55
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02207506-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 18:34
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20/07/2023 12:24
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02203470-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 12:07
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18/07/2023 11:26
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196894-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 11:09
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05/07/2023 20:09
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 02:07
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 17:50
Mov. [73] - Documento Analisado
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30/06/2023 15:17
Mov. [72] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 11:35
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/06/2023 11:34
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/06/2023 10:06
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02128802-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/06/2023 09:58
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16/06/2023 18:38
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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16/06/2023 17:55
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/06/2023 16:55
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02127234-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2023 16:34
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08/06/2023 09:17
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/06/2023 12:11
Mov. [64] - Conclusão
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30/05/2023 21:40
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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30/05/2023 21:30
Mov. [62] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/05/2023 21:05
Mov. [61] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/05/2023 19:38
Mov. [60] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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29/05/2023 12:35
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084544-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2023 12:27
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29/05/2023 10:54
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084017-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2023 10:48
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29/05/2023 02:17
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 15:01
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/05/2023 22:10
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02080086-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2023 21:54
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24/05/2023 18:07
Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 17:23
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2023 12:30
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043128-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 11:55
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08/05/2023 09:36
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02036056-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 09:15
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18/04/2023 10:39
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02000976-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 10:33
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10/03/2023 10:30
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/03/2023 10:30
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/03/2023 08:32
Mov. [47] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/03/2023 08:28
Mov. [46] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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07/03/2023 21:34
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
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06/03/2023 21:08
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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06/03/2023 11:50
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 11:24
Mov. [42] - Documento Analisado
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03/03/2023 15:24
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 02:11
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:36
Mov. [39] - Documento Analisado
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01/03/2023 10:11
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01904146-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 10:01
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28/02/2023 22:20
Mov. [37] - Mero expediente | Aguarde-se a realizacao da audiencia assinalada a pag. 85, bem como a apresentacao das contestacoes dos demais promovidos. Expedientes necessarios.
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22/02/2023 17:17
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2023 14:53
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873296-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/02/2023 14:35
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24/01/2023 01:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
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20/01/2023 02:19
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Pinheiro Paulino (OAB
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19/01/2023 12:11
Mov. [32] - Documento Analisado
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18/01/2023 18:57
Mov. [31] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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16/01/2023 13:22
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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16/01/2023 10:56
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01812455-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2023 10:32
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13/01/2023 15:08
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/12/2022 15:10
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02585865-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/12/2022 14:57
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22/12/2022 15:43
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02581764-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/12/2022 15:19
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19/12/2022 19:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578022-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/12/2022 19:07
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19/12/2022 18:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02577995-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/12/2022 18:50
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11/12/2022 02:41
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/12/2022 02:41
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/12/2022 02:41
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/12/2022 15:04
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 13:43
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/05/2023 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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02/12/2022 14:44
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0713/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 02:01
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 14:17
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/11/2022 14:17
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/11/2022 14:16
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/11/2022 14:12
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/11/2022 13:57
Mov. [12] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 14:19
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 08:55
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02527349-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/11/2022 08:35
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21/11/2022 21:23
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0697/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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18/11/2022 11:52
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 10:41
Mov. [7] - Documento Analisado
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16/11/2022 17:06
Mov. [6] - Conclusão
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16/11/2022 11:27
Mov. [5] - Conclusão
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16/11/2022 11:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02504774-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/11/2022 11:05
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16/11/2022 00:07
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2022 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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