TJCE - 3002248-92.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:48
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CORDEIRO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CORDEIRO em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002248-92.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO VICENTE CORDEIRO Endereço: Rua Monsenhor Domingos, 138, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-150 REQUERIDO(A)(S): Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Vitório Veneto, 305 A, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação anulatória de contrato intentada por FRANCISCO VICENTE CORDEIRO em face de CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Conforme id.38619120, a parte autora não compareceu injustificadamente à audiência de conciliação, mesmo devidamente intimada para o ato, por sua advogada, conforme expedição eletrônica (intimação 3207396), datada de 19/09/2022, cujo sistema registrou a ciência da mesma em (29/09/2022 23:59:59), de modo que não subsiste a alegação constante no id. 54585552.
Incide ao caso o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (…) § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ficando suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 23:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 11:47
Audiência Conciliação não-realizada para 27/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:03
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:39
Audiência Conciliação não-realizada para 09/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/05/2022 10:06
Juntada de citação
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12/04/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:47
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 19:35
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/11/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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