TJCE - 0211800-98.2020.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 08:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130899783
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130899783
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10/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211800-98.2020.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]REQUERENTE(S): LUIZ DE SENA LIMAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos, Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Pedido de Tutela Antecipada, Repetição de Indébito e Danos Morais promovida por Luiz de Sena Lima em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BARINSUL, ambos qualificados.
Este juízo, em razão da decisão monocrática constante do ID 116708703, deferiu a prova pericial; determinou ao Gabinete que procedesse pesquisa junto ao Sistema SIPER, para obtenção de perito grafotécnico; e atribuiu ao banco réu o pagamento dos honorários do profissional, nos termos do Tema 1061/STJ (ID 116708679).
Em nenhum momento foi ali estabelecido a necessidade de apresentação do contrato original para a realização da perícia, visto a documentação já acostada aos autos (IDs: 116707267, 116707268, 116707265, 116707266, 116708686, 116708694, 116708688, 116708692, 116708689) é suficiente para avaliação da autenticidade da assinatura e/ou grafia ali contida, já que se tratam de reproduções digitalizadas juntadas pelo advogado do banco réu, fazendo, assim, a mesma prova que os originais (CPC, art. 425, VI, c/c art. 11, caput, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), os quais deverão ser preservados (CPC, 425, § 1º, c/c art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Leciona Petrônio Calmon que o "Documento eletrônio é documento, é original, é real como qualquer documento escrito em papel.
Assinatura eletrônica é assinatura, é original, é real como qualquer assinatura manuscrita." (Calmon, Petrônio.
Comentários à lei de informatização do processo judicial: Lei nº 11.419, de 19 de dezmbro de 2006.
Rio de Janeiro : Forense, 2008. pág.106).
Ademais, por se tratar o réu de instituição financeira, tem ciência da Resolução nº 4.474/2016-BACEN, que dispõe sobre a digitalização dos documentos realizados pelas instituições bancárias, estabelece quais os cuidados o banco deve ter antes do descarte dos documentos originais (art. 10, § 2º).
Portanto, inexiste qualquer vedação legal para que os exames periciais grafotécnicos sejam realizados em cópias dos documentos originais.
Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NA CÓPIA DIGITALIZADA DO CONTRATO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO COMPROVADA.
LICITUDE NA CONTRATAÇÃO.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. (APC 0211348-20.2022.8.06.0001, Rel.
Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CDPriv/TJCE, j. 28/08/2024, publ.: 28/08/2024) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
DAS PRELIMINARES.
APELANTE IMPUGNA A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO.
PRELIMINAR AFASTADA.
DESNECESSIDADE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
ART. 11, §1º, DA LEI 11.419/2006.
DO MÉRITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ASSINADO PELA CONTRATANTE.
TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO.
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS VEROSSÍMEIS.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUTORA SEMIANALFABETA.
DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PARA PESSOAS NÃO ALFABETIZADAS.
PRESCINDÍVEL ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E ASSINATURA A ROGO.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Preliminarmente, afirma a recorrente que se faz necessária a juntada do contrato original e a apresentação de autenticidade de documentos e da procuração, para que possa de fato ser comprovada a existência da relação jurídica entre as partes.
Entretanto, nos termos do art. 11, § 1º da Lei nº 11.419/2006 - a qual dispõe sobre a informatização dos processos judiciais -, os documentos acostados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais, bem como os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais.
Preliminar, portanto, rejeitada. 2. […]. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (APC 0136963-09.2019.8.06.0001, Rel.
Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª CDPriv/TJCE, j. 21/05/2024, publ.: 21/05/2024) De outro giro, pacífico é o entendimento da eg.
Corte Superior, consolidado no Tema Repetitivo 1061 (REsp nº 1846649/MA), no sentido de que, verbis: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Diante do exposto, tenho como originais os documentos juntados aos autos a serem periciados; indefiro o pedido constante do ID 116708684; e defiro o pedido constante do ID 116708685.
Assim, requisitem-se junto ao Banco Itaú Consignado S/A, a confirmação do recebimento dos valores pagos pelo réu Banco Banrisul, através de transferência de portabilidade de crédito realizado em 29/11/2019, BPB nº BPB20191128000096273, no valor de R$ 5.788,41 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos); e o crédito realizado na conta/poupança nº 00018390-2, agência 3134, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Luiz de Sena Lima, CPF: *35.***.*62-91, realizado no dia 12/12/2019, BPB nº BPB.12122019.000027486, no valor de R$ 1.172,24 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), devendo seguir junto aos expedientes cópias dos documentos constante do ID 116707824 - fls.02/03.
Por fim, cumpra o Gabinete a determinação constante no ID 116708679, no sentido de obter um Perito Grafotécnico junto ao Sistema SIPER.
Oficiem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2024. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130899783
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130899783
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19/12/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:41
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 09:08
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 12:31
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322840-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/09/2024 12:05
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22/04/2024 13:29
Mov. [104] - Encerrar análise
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05/03/2024 12:00
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01913080-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 11:44
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14/02/2024 17:08
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871046-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 16:57
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09/02/2024 11:26
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 10:08
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865939-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 09:49
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09/02/2024 08:53
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865648-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 08:42
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23/01/2024 19:27
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 01:55
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2024 16:10
Mov. [96] - Documento Analisado
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11/01/2024 13:51
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 14:46
Mov. [94] - Encerrar análise
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09/01/2024 09:46
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/09/2023 17:04
Mov. [92] - Encerrar análise
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11/09/2023 10:10
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 17:09
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02229841-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2023 16:46
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14/07/2023 13:07
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 10:13
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190105-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 10:00
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11/07/2023 20:52
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 11:43
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 10:28
Mov. [85] - Documento Analisado
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07/07/2023 13:55
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 10:26
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 07:37
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02015374-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 07:33
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30/03/2023 20:48
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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29/03/2023 01:53
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 12:21
Mov. [79] - Documento Analisado
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23/03/2023 17:22
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 15:43
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01908310-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/03/2023 15:18
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01/03/2023 08:57
Mov. [76] - Conclusão
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01/03/2023 08:57
Mov. [75] - Reativação | Conforme Despacho/Decisao Monocratica de pgs. 239/249.
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28/02/2023 16:24
Mov. [74] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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28/02/2023 16:24
Mov. [73] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 11/07/2022 13:23:32 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
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08/03/2021 17:39
Mov. [72] - Recurso Eletrônico
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08/03/2021 15:32
Mov. [71] - Certidão emitida
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05/03/2021 11:54
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 11:28
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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05/03/2021 09:38
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01915506-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 09:10
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27/02/2021 04:30
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
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25/02/2021 11:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 09:21
Mov. [65] - Documento Analisado
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17/02/2021 14:26
Mov. [64] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 09:42
Mov. [63] - Conclusão
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16/02/2021 11:42
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01877704-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 16/02/2021 11:10
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12/02/2021 23:48
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 02:17
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2021 Data da Publicacao: 02/02/2021 Numero do Diario: 2541
-
02/02/2021 02:17
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2021 Data da Publicacao: 02/02/2021 Numero do Diario: 2541
-
02/02/2021 02:17
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2021 Data da Publicacao: 02/02/2021 Numero do Diario: 2541
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29/01/2021 12:04
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 09:29
Mov. [56] - Documento Analisado
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28/01/2021 16:37
Mov. [55] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 12:57
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2020 09:10
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01564826-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/11/2020 08:36
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12/11/2020 14:54
Mov. [52] - Certidão emitida
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12/11/2020 14:54
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/11/2020 20:19
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0794/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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06/11/2020 20:19
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0794/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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05/11/2020 12:27
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2020 10:11
Mov. [47] - Documento Analisado
-
04/11/2020 10:27
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 08:25
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 17:00
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01529524-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2020 16:32
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18/09/2020 10:57
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0694/2020 Data da Publicacao: 09/09/2020 Numero do Diario: 2454
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08/09/2020 13:23
Mov. [42] - Certidão emitida
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04/09/2020 06:57
Mov. [41] - Expedição de Carta
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03/09/2020 17:14
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 15:24
Mov. [39] - Documento Analisado
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01/09/2020 14:24
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2020 11:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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26/08/2020 09:16
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01407084-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2020 09:02
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10/08/2020 16:16
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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04/08/2020 08:44
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2020 14:32
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2020 11:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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29/07/2020 16:03
Mov. [31] - Certidão emitida
-
29/07/2020 16:03
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/07/2020 23:43
Mov. [29] - Certidão emitida
-
16/07/2020 23:43
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2020 12:52
Mov. [27] - Certidão emitida
-
15/07/2020 11:30
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/07/2020 11:29
Mov. [25] - Ofício
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25/06/2020 11:55
Mov. [24] - Certidão emitida
-
25/06/2020 11:55
Mov. [23] - Certidão emitida
-
22/06/2020 13:31
Mov. [22] - Certidão emitida
-
04/06/2020 23:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0401/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2387
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03/06/2020 08:47
Mov. [20] - Expedição de Carta
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03/06/2020 08:41
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 17:38
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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02/06/2020 17:37
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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02/06/2020 17:17
Mov. [16] - Certidão emitida
-
02/06/2020 17:15
Mov. [15] - Certidão emitida
-
20/05/2020 16:35
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2020 14:00
Mov. [13] - Conclusão
-
18/05/2020 17:23
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01220585-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2020 17:02
-
22/04/2020 22:12
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2020 Data da Publicacao: 23/04/2020 Numero do Diario: 2359
-
20/04/2020 11:01
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2020 23:36
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/03/2020 15:21
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2020 15:34
Mov. [7] - Conclusão
-
12/03/2020 16:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01131155-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2020 16:18
-
10/03/2020 20:44
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
-
09/03/2020 09:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 14:44
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 12:41
Mov. [2] - Conclusão
-
20/02/2020 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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