TJCE - 3000904-28.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:53
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 01:50
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000904-28.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I REU: JOSE LINS CRUZ JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58435858.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
28/04/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2023 00:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 00:59
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000904-28.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I REU: JOSE LINS CRUZ JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 53496671.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento com a informação "falecido", consoante id. 38939369, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:18
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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