TJCE - 0246554-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0246554-27.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA REQUERIDO: Itau Unibanco Holding S.A DECISÃO Cls.
Feito em constante saneamento.
Intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a perícia pedagógica.
A parte promovida requereu audiência de instrução e julgamento e envio de ofício.
Inicialmente, destaca-se que o analfabetismo funcional é o nome dado à falta de capacidade que uma pessoa tem para interpretar textos e realizar operações matemáticas, mesmo sabendo ler e escrever. Compulsando os presentes autos não há qualquer comprovação de que o autor seja analfabeto funcional, vez que a procuração, os seus documentos pessoais possuem sua assinatura.
Ressalta-se que eventual analfabetismo (seja ele total, parcial ou funcional) não é causa de incapacidade absoluta ou relativa, haja vista que tal fator não consta no rol contido nos artigos 3º e 4º, do Código Civil, que dispõem acerca das formas das referidas incapacidades.
Assim, o autor ser ou não analfabeto funcional não retira a sua capacidade de gerir a sua vida, bem como, de firmar contratos.
Portanto, indefiro o pedido de perícia pedagógica requerida pela parte autora.
Ademais, oficie-se o Banco Bradesco, agência 5438 para que confirme a titularidade e a liberação do crédito na conta n° 680304-0 indicada no comprovante de envio de crédito no período de transferência (08/2021).
Por fim, determino ao Gabinete que designe audiência de instrução e julgamento. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164342302
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164342302
-
29/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164342302
-
10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154530499
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154530499
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246554-27.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA REQUERIDO: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DESPACHO Cls. Fale a parte autora sobre a contestação (id. 132925017) e os documentos a ela acostados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154530499
-
13/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:26
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:52
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:15
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132058532
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132058532
-
10/01/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0246554-27.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA REU: Itau Unibanco Holding S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "designo sessão de Conciliação para a data 29/01/2025 às 15:20h na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC FORTALEZA, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320- a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986cc7915d893bd6%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/f80f37 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUDrespectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é: buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a comunicação, o diálogo; trabalhar propostas de negociação; tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando".
ID 123926005.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 9 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132058532
-
09/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132058532
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130719970
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130719970
-
17/12/2024 14:45
Confirmada a citação eletrônica
-
17/12/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130719970
-
17/12/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 06:18
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 16:21
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 10:48
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/01/2025 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
25/10/2024 17:20
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
25/10/2024 17:20
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 13:40
Mov. [10] - Conclusão
-
23/10/2024 12:49
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/10/2024 19:13
Mov. [8] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
-
17/07/2024 11:52
Mov. [7] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
05/07/2024 19:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 09:38
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/07/2024 14:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 23:32
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2024 23:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003203-09.2024.8.06.0171
Antonia Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria da Conceicao Noronha Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 11:42
Processo nº 0277757-07.2024.8.06.0001
Felipe de Sousa Lira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 19:57
Processo nº 3000293-97.2025.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Francisco Filipe Soares Miranda
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2025 03:22
Processo nº 0256333-06.2024.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Antonio Carlos Ferreira da Silva
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 13:37
Processo nº 0256333-06.2024.8.06.0001
Antonio Carlos Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 14:19