TJCE - 0247422-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 167852753
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 167852753
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0247422-05.2024.8.06.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CROTTI REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Intimadas as partes para informarem acerca do interesse na autocomposição ou na produção de outras provas, veio a parte promovente por meio da petição de ID 151117554 requer a produção de perícia grafotécnica, sob a justificativa de que não reconhece como sua a assinatura aposta no contrato de cartão consignado juntado aos autos. Em sendo assim, diante da impugnação da assinatura constante no instrumento contratual em questão (ID 128013806), determino ao Gabinete que proceda à nomeação de perito grafotécnico, por meio do sistema SIPER, para verificação acerca da veracidade da assinatura. O perito deverá ser intimado e, aceitando o múnus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, bem como apresentar a estimativa de honorários, mediante a entrega do laudo no prazo estabelecido de 30 (trinta dias), contados do depósito dos seus honorários. Parte promovente beneficiária da justiça gratuita. Uma vez designado, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167852753
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11/08/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138932953
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138932953
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04/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0247422-05.2024.8.06.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CROTTI REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Visando assegurar a adequada condução da instrução processual e em observância aos princípios da celeridade e da eficiência que regem a função jurisdicional, determino que as partes, por meio de seus respectivos patronos, sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às provas que pretendem produzir, indicando de forma específica os meios probatórios almejados e fundamentando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
Ademais, deverão as partes manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, se vislumbram a viabilidade de outros meios de autocomposição que se mostrem adequados às especificidades do caso. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de novas provas, bem como ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, esclarecendo-se, ainda, que a inércia poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138932953
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:08
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129784985
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129784985
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10/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0247422-05.2024.8.06.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CROTTI REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Acerca da contestação de ID 128013793, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129784985
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09/01/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129784985
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11/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 06:29
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/07/2024 00:01
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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20/07/2024 09:01
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 06:11
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/07/2024 01:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 21:47
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/07/2024 21:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/07/2024 13:22
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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