TJCE - 0200552-75.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161079594
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161079594
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE em anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. S.Q., 18/06/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Diretora de Unid.
Judiciária -
18/06/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161079594
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161079594
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18/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Impugnação
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16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159526214
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159526214
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0200552-75.2022.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA LOENE DE SOUSA MESQUITAEndereço: desconhecido REQUERIDO (A) (S) : Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praca Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceicao, 9 Andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ANTONIA LOENE DE SOUSA MESQUITA, em desfavor do executado Banco Itaú Consignado S/A.
Na petição de id 150952119, a exequente/autora pede a deflagração do cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo da memória de cálculo do valor perseguido, totalizando R$ 45.304,24 (considerando os danos morais, materiais e a compensação determinada.
O executado realizou o pagamento voluntário de R$ 31.599,48 (id 152711669), apresentando demonstrativo de memória de cálculo e requerendo que a exequente fosse intimada a se manifestar acerca da quitação do débito.
Em petição (Id 152930248), a exequente pugna pela liberação dos valores incontroversos depositados pelo executado.
Quanto aos valores depositados, sustenta que a data inicial de incidência dos juros de mora dos danos materiais é o evento danoso e que, no caso dos autos, o evento danoso é a data da inclusão do contrato fraudulento (28.08.2020).
DECIDO.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora em condenações por danos morais deve, via de regra, coincidir com a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." No presente caso, a controvérsia gira em torno de indenização por danos materiais decorrentes de descontos indevidos realizados mês a mês no benefício previdenciário da exequente.
Nesse contexto, o dano se renova de forma contínua a cada desconto indevido, o que afasta a fixação de um único evento danoso pretérito, como ocorre, por exemplo, na hipótese de dano moral oriundo da inclusão indevida de contrato fraudulento, em que o evento lesivo é pontual.
Assim, considera-se como termo inicial dos juros de mora, em cada parcela indenizatória, a data de ocorrência de cada desconto indevido, por representar o momento em que se consuma o dano material.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial aplica-se de forma a compatibilizar a natureza sucessiva do dano com a incidência proporcional dos juros moratórios.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculos, considerando a data de cada um dos descontos indevidos como termo inicial para a incidência dos juros de mora, a título de danos materiais; ou dizer se concorda com o valor incontroverso depositado pelo executado ao id 152711669, dando a obrigação por satisfeita.
No mesmo prazo, deve a exequente apresentar os dados bancários para a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados ao id 152711669, o que defiro desde já.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
08/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159526214
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06/06/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2025 22:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152997540
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152997540
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200552-75.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA LOENE DE SOUSA MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES REU: Banco Itaú Consignado S/A ADV REU: REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a impungação retro, em quinze dias. Expedientes necessários.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152997540
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09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151861586
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151184672
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151861586
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200552-75.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA LOENE DE SOUSA MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES REU: Banco Itaú Consignado S/A ADV REU: APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas).
IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
23/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151861586
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23/04/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151184672
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151184672
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151184672
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151184672
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22/04/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 17:16
Juntada de relatório
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12/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 12:16
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 12:16
Alterado o assunto processual
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11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129582037
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129582037
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129582037
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11/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:45
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124898277
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124898277
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124898277
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124898277
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124898277
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124898277
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14/11/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:52
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 20:44
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0396/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 12:19
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 17:37
Mov. [67] - Mero expediente | Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor de laudo pericial de pags. 197/233, nos termos do art. 477, 1, do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessarios.
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23/07/2024 02:32
Mov. [66] - Laudo Pericial | N Protocolo: WSTQ.24.01807189-2 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 23/07/2024 02:00
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03/07/2024 07:00
Mov. [65] - Certidão emitida
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03/07/2024 06:57
Mov. [64] - Documento
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01/07/2024 16:44
Mov. [63] - Expedição de Carta | tem como finalidade INTIMAR V.S. acerca do despacho de fls. 190, para que realize no prazo de 15 (quinze) dias, pericia no contrato de de fls.93/96.
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15/04/2024 14:03
Mov. [62] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 12/04/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 192, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 190. O referido e verd
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04/04/2024 12:09
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 12:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 17:35
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 11:13
Mov. [58] - Conclusão
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05/02/2024 16:45
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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05/02/2024 16:05
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800904-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 15:19
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09/01/2024 21:58
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0513/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 02:28
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 16:40
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 21:16
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812927-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 20:49
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20/10/2023 11:51
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2023 09:58
Mov. [50] - Certidão emitida
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10/10/2023 09:58
Mov. [49] - Documento
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23/09/2023 01:22
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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22/09/2023 09:12
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2023/003136-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2023 Local: Oficial de justica - RAFAEL SIQUEIRA LIMA RABELO
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20/09/2023 13:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 12:04
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 12:10
Mov. [44] - Documento
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18/09/2023 11:01
Mov. [43] - Documento
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13/09/2023 12:41
Mov. [42] - Audiência Designada | Pericia Data: 18/10/2023 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Pendente
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21/08/2023 11:25
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 14:06
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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10/01/2023 10:28
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 08:56
Mov. [37] - Conclusão
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12/12/2022 14:16
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01810246-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 13:53
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29/11/2022 21:43
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2022 Data da Publicacao: 30/11/2022 Numero do Diario: 2977
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28/11/2022 02:30
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 17:45
Mov. [33] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 08:17
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 23:35
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01809655-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/11/2022 23:25
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21/11/2022 13:10
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/11/2022 13:09
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/10/2022 01:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 02:35
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0414/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a Contestacao. Advogados(s): Francisca Andreza Paiva Dias Rodrigues
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24/10/2022 19:50
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a Contestacao.
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24/10/2022 10:29
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2022 10:29
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 13:36
Mov. [23] - Documento
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21/10/2022 09:17
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2022 09:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01808491-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 09:37
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19/10/2022 18:56
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01808481-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2022 18:48
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05/10/2022 15:49
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 20:06
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01807991-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2022 19:54
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20/09/2022 10:57
Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO que, foi expedida carta de citacao de fls.45 ao Representante do Banco Itau Consignado S.A, de Sao Paulo-SP, e enviado via correios conforme codigo de rastreamento de n YG 996 760 362 BR.
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15/09/2022 05:19
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 12:08
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 10:38
Mov. [14] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 09:50
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 13:24
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 13:00
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/10/2022 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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29/07/2022 00:05
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 08:19
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 21:15
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 10:22
Mov. [7] - Conclusão
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09/06/2022 09:38
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01803726-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 09:31
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07/06/2022 23:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
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06/06/2022 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 17:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 10:20
Mov. [2] - Conclusão
-
02/06/2022 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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