TJCE - 3000309-14.2023.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:32
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149766068
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149766068
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Hozana Ribeiro Moraes em face de Banco do Brasil S.A.
A empresa promovida acostou petição e documentos em Id 149691345 e anexos, demonstrando o pagamento da condenação, requerendo assim a extinção do feito.
A parte promovente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id 149747301). É o breve relatório. Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista que o valor exequendo foi depositado judicialmente pela parte executada, conforme Id 149691345 e anexos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida em Id 149747301. Intimem-se as partes, por DJE.
Após a expedição do alvará, intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência acerca dos valores recebidos pelo seu advogado.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado imediato, após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
14/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149766068
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138872983
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138872983
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14/03/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138872983
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14/03/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136061659
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136061659
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19/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136061659
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17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:44
Juntada de decisão
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07/01/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 11:36
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:36
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:36
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:31
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:31
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:31
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:07
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 12:06
Alterado o assunto processual
-
07/11/2024 13:39
Alterado o assunto processual
-
07/11/2024 13:39
Alterado o assunto processual
-
07/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:33
Juntada de informação
-
03/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:49
Juntada de informação
-
02/04/2024 10:15
Juntada de informação
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21/02/2024 17:06
Juntada de informação
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/11/2023 13:38
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2023 02:47
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 04:19
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 15:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
-
23/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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