TJCE - 0200643-12.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164092397
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10/07/2025 01:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164092397
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10/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200643-12.2024.8.06.0156 APELANTE: FRANCISCA ILZENE MUNIZ APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando o teor do acordão de fls. 54. (id nº 164074472). Passo ao regular andamento do feito, contudo, compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de indenização por danos materiais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
09/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164092397
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09/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:34
Juntada de contrarrazões da apelação
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13/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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13/11/2024 13:47
Alterado o assunto processual
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02/11/2024 04:13
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 20:55
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1721/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 12:17
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 08:28
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/10/2024 12:58
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 11:36
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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25/10/2024 23:06
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803811-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/10/2024 22:42
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24/09/2024 08:47
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICA que, nesta data, a sentenca retro foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe.
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19/09/2024 14:02
Mov. [18] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2024 00:58
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/08/2024 12:59
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/08/2024 11:02
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 17:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802999-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/08/2024 17:08
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06/08/2024 12:45
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1326/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 03:06
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 10:41
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 09:21
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 10:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802521-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2024 10:30
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26/07/2024 10:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802520-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2024 10:29
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19/07/2024 09:35
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 15:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802408-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2024 15:09
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08/07/2024 01:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/06/2024 09:18
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/06/2024 15:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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