TJCE - 3000021-25.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153526578
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153526578
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09/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº. 3000021-25.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PAGAR CUSTAS JUDICIAIS CONTUMÁCIA AUTORAL) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora (ora devedora), por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 140539198/150066546), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará. O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença. Valor atualizado da causa*: R$ XXXXXXXXX. *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa. Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre "Custas Processuais": Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526578
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07/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150066546
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150066546
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11/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000021-25.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: ZYX LANDBANK E IMOVEIS DO BRASIL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. manejou tempestivamente Embargos Declaratórios contra sentença extintiva prolatada por este juízo no ID n. 140539198, alegando, em suma, a ocorrência de contradição no referido decisum.
Analisando o presente recurso embargatório, verifico que, fazendo alusão à suposta ocorrência do referido vício pretensamente ocorrido na sentença questionada, remontou a Embargante, na verdade, à discussão dos seus fundamentos para atacar as razões que embasaram o posicionamento decisório deste juízo, o que só deve ser objeto de reapreciação em sede de recurso próprio.
Convém salientar-se que a contradição, que dá azo à utilização do recurso embargatório, deve estar presente no próprio bojo da sentença recorrida, quando se infere, por exemplo, que o teor da própria sentença encerra discrepância entre os seus fundamentos de fato e/ou de direito e a sua parte dispositiva, o que não ocorre na sentença combatida.
A sentença, destarte, encontra-se completamente fundamentada, almejando a Embargante, na verdade, através deste recurso, a alteração do seu teor, olvidando que o presente recurso não possui efeito retratativo; devendo, pois, para alterar a sentença extintiva, interpor o remédio correto, qual seja, o recurso inominado.
Portanto, conheço dos embargos, na forma do art. 48, da LJE, e nego-lhes provimento, já que inexistiu qualquer vício na sentença, que a tenha deixado contraditória.
Deve a sentença permanecer tal qual como está lançada.
Int.
Nec Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150066546
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10/04/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140539198
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140539198
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17/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140539198
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17/03/2025 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 07:17
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132045325
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132045325
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/03/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 9 de janeiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132045325
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09/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132045325
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09/01/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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