TJCE - 0258539-95.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 10:23
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 10:23
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 08:16
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE SEQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135437624
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135437624
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0258539-95.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOAO BATISTA FORTALEZA DE ARAUJO REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a apelação apresentada.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
11/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135437624
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11/02/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/02/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129367545
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129367545
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0258539-95.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOAO BATISTA FORTALEZA DE ARAUJO REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 116568390) interpostos por JOÃO BATISTA FORTALEZA DE ARAÚJO contra a sentença de (ID 116568386), que julgou improcedente a ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, movida em face de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.
O embargante alega, em síntese, que a sentença embargada teria incorrido em omissão ao não considerar de forma adequada as provas apresentadas que, segundo ele, corroborariam as alegações de que o veículo adquirido não seria novo e que houve divergências nos termos da negociação.
Aduz ainda que teria direito à substituição do veículo por um novo, à devolução dos valores pagos ou à reparação por danos morais.
O embargado, por sua vez, apresentou contrarrazões aos embargos (ID 116568394), alegando a inexistência de omissões, contradições ou obscuridades na sentença embargada, ressaltando que os embargos constituem, na verdade, tentativa de rediscutir o mérito da sentença, o que é vedado por meio deste recurso integrativo.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, cabe destacar que os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm como finalidade sanar obscuridades, omissões, contradições ou erros materiais existentes nas decisões judiciais.
Não se destinam a promover uma nova apreciação do mérito ou a reabrir questões já decididas de forma clara e fundamentada, salvo em situações excepcionais que se enquadrem nos requisitos legais.
Analisando os argumentos do embargante, verifica-se que, ao contrário do alegado, a sentença foi suficientemente clara e exauriente ao analisar todos os elementos dos autos, incluindo a relação jurídica estabelecida entre as partes, a ausência de vícios no veículo adquirido e a inexistência de conduta ilícita por parte da empresa requerida.
O embargante sustenta que houve omissão quanto à análise das provas apresentadas, em especial aquelas relacionadas ao fato de o veículo entregue ser de showroom, alegando que isso comprometeria sua classificação como novo.
No entanto, conforme detalhado na sentença embargada, o critério determinante para considerar um veículo como novo é a quilometragem, sendo incontroverso nos autos que o automóvel recebido pelo autor apresentava quilometragem compatível com a condição de zero quilômetro.
Ademais, a sentença reconheceu que o autor aceitou a entrega do veículo, mesmo ciente de que este era de showroom, conforme depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento e a documentação de entrega do automóvel.
Portanto, não há omissão, mas sim discordância do embargante quanto à conclusão judicial, o que não pode ser sanado por meio dos presentes embargos.
O embargante também alega que a sentença teria sido omissa em relação à análise do pedido de reparação por danos morais.
Entretanto, a decisão foi clara ao afirmar que o simples fato de o veículo ser de showroom, sem qualquer vício ou defeito, não configura ato ilícito apto a ensejar reparação moral.
Essa conclusão está em consonância com o entendimento pacífico da jurisprudência: APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de Indenização por Danos Morais.
Compra e venda.
Aquisição de veículo de "show room".
Sentença de Improcedência.
Inconformismo da Autora.
Não acolhimento.
Danos Morais.
Não configurados.
Ausência de demonstração de prejuízo ordem moral.
O simples descumprimento contratual, por si só, não enseja reparação por Danos Morais.
Honorários Advocatícios.
Majoração do valor fixado.
Cabimento, respeitando-se o Princípio da Equidade e Razoabilidade.
Fixação de valor mais adequado a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo Patrono da Parte Requerida.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
RECURSODA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, para majorar a verba honorária arbitrada para R$ 1.000,00 (hum mil reais), mantendose, no mais, a R.
Sentença de Primeira Instância. (TJSP; Apelação Cível 1026699-46.2015.8.26.0564; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.
Por fim, advirto o embargante de que a utilização reiterada e indevida de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão poderá ensejar a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026 do CPC, em caso de manifesta intenção protelatória.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129367545
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09/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129367545
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08/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:57
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/04/2024 17:23
Mov. [80] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/04/2024 17:21
Mov. [79] - Informação
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29/04/2024 17:20
Mov. [78] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/03/2024 20:53
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01947512-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/03/2024 20:28
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01/12/2023 11:37
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2023 14:01
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2023 16:59
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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09/11/2023 00:21
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 17:16
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02422677-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/10/2023 17:04
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30/10/2023 18:55
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02419953-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/10/2023 18:34
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19/10/2023 02:52
Mov. [70] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 17:17
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02392866-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/10/2023 17:10
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17/10/2023 17:17
Mov. [68] - Entranhado | Entranhado o processo 0258539-95.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Compra e Venda
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17/10/2023 17:17
Mov. [67] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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05/10/2023 21:20
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 02:11
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 13:53
Mov. [64] - Documento Analisado
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28/09/2023 16:58
Mov. [63] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 15:18
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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10/03/2023 12:35
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01925802-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 10/03/2023 12:23
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07/03/2023 17:13
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01918475-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 07/03/2023 16:56
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24/02/2023 14:48
Mov. [59] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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22/02/2023 17:16
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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14/02/2023 15:26
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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13/02/2023 11:06
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01872197-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/02/2023 10:54
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08/02/2023 15:40
Mov. [55] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao para o dia 14/02/2023, as 14:00h, cujo acesso ocorrera por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/2d3129 O referido e
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16/09/2022 14:07
Mov. [54] - Encerrar análise
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15/09/2022 22:49
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Aguarde-se a realizacao da audiencia designada na decisao de pags. 202/203. Expedientes necessarios.
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15/09/2022 17:40
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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04/08/2022 21:45
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0552/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 02:16
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 13:01
Mov. [49] - Documento Analisado
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29/07/2022 20:59
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 14:32
Mov. [47] - Audiência Designada | Instrucao Data: 14/02/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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15/07/2022 19:36
Mov. [46] - Conclusão
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18/05/2022 16:50
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02098330-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 16:34
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03/05/2022 19:32
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02060073-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2022 18:57
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26/04/2022 21:50
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 01:59
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 14:58
Mov. [41] - Documento Analisado
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18/04/2022 21:42
Mov. [40] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 09:35
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2022 18:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02011037-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2022 18:12
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16/03/2022 22:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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14/03/2022 14:38
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0248/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Davi Pinheiro Sampaio (OAB 24839/CE), G
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14/03/2022 14:00
Mov. [35] - Documento Analisado
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11/03/2022 22:50
Mov. [34] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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10/03/2022 21:06
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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10/03/2022 20:44
Mov. [32] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/03/2022 19:59
Mov. [31] - Documento
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09/03/2022 15:10
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01936799-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2022 14:58
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01/03/2022 14:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 11:56
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/02/2022 11:56
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2022 07:01
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01874545-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/02/2022 20:32
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25/01/2022 14:54
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01832658-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/01/2022 14:34
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17/01/2022 21:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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17/01/2022 10:53
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/01/2022 08:45
Mov. [22] - Expedição de Carta
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14/01/2022 12:33
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 12:17
Mov. [20] - Documento Analisado
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14/01/2022 11:51
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2021 17:46
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2021 15:24
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/03/2022 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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07/12/2021 21:08
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0508/2021 Data da Publicacao: 09/12/2021 Numero do Diario: 2750
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06/12/2021 12:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 12:03
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/12/2021 12:02
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2021 22:24
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 14:24
Mov. [11] - Conclusão
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27/10/2021 17:54
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02399822-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/10/2021 16:31
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25/10/2021 22:49
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2021 11:01
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280105-41 - Custas Iniciais
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08/10/2021 20:36
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2021 Data da Publicacao: 11/10/2021 Numero do Diario: 2713
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07/10/2021 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 14:41
Mov. [5] - Documento Analisado
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30/09/2021 21:51
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 14:11
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2021 14:53
Mov. [2] - Conclusão
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26/08/2021 14:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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