TJCE - 3002301-39.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. De início, cumpre consignar que o objeto da presente demanda é diverso da demanda que tramitou na 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, autuado sob o nº 3000443-67.2024.8.06.0113, em que pese constituir as mesmas partes. No presente feito, informa a parte autora, em apertada síntese, ter sofrido uma multa no importe de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) aplicada pela parte demandada e, em decorrência do não pagamento da multa, o fornecimento do serviço de água foi suspenso em sua residência no dia 18 de novembro de 2024.
Ocorre que em análise a documentação acostada à inicial, inexiste comprovação dos fatos alegados pela Requerente.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, colacionando documentos pertinentes ao alegado, tais como a comprovação da aplicação da multa e a suspensão do fornecimento do serviço de água em sua residência devido o não pagamento da multa.
Ultrapassado o prazo assinalado, certifique a Sejud, encaminhando o feito para a fila concluso para decisão de emenda à inicial. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
10/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728639
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002301-39.2024.8.06.0112 Apensos: [3000443-67.2024.8.06.0113] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] Requerente: AUTOR: MARIA JESSICA BARBOSA GUEDES Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos, etc., Constato que o sistema PJE identificou a existência de distribuição prévia da presente ação (Processo n.º 3000443-67.2024.8.06.0113), em razão de possível repetição de demanda já transitada em julgado, conforme registrado na 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Reforço que havendo identidade entre os elementos da ação, quais sejam: partes, pedido e causa de pedir, admite-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por coisa julgada.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Apresentada a emenda, ou transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para fila emenda à inicial.
Intime-se (via DJE).
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131728639
-
08/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728639
-
08/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000069-49.2025.8.06.0167
Francisco Vinicio Barroso Junior
Mooz Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Marina Faria Aredes Falci
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 10:27
Processo nº 3007085-88.2024.8.06.0167
Raimundo Carmo Frederico
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Hemme Jannine de Almeida Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/12/2024 20:46
Processo nº 3006588-74.2024.8.06.0167
Francisca Andrade Carneiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 09:12
Processo nº 0200421-07.2023.8.06.0115
Banco Itau Veiculos S.A.
Maria Alex Sandra Lima Araujo
Advogado: Luana Lopes Clemente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2023 13:47
Processo nº 0200421-07.2023.8.06.0115
Banco Itau Veiculos S.A.
Maria Alex Sandra Lima Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 11:33